Tribunal de Justiça de MT

Banco terá que pagar multa por descumprir “Lei da Fila” em Cuiabá

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Um banco terá que pagar multa aplicada pelo Procon de Cuiabá por descumprir a legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em filas de agências bancárias. A decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou todos os argumentos da instituição financeira, que tentava anular a penalidade.

A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, destacou que a multa administrativa tem caráter educativo. “A sanção deve ser fixada de modo a evitar novas práticas ilícitas, observando os pressupostos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

A multa foi aplicada com base na Lei Municipal 4.069/2001, conhecida como “Lei da Fila”. Após ser multado em procedimento administrativo, o banco tentou anular a cobrança alegando que o documento de dívida seria irregular, que houve cerceamento de defesa por não ter acesso ao processo completo e que o valor seria desproporcional.

O colegiado rejeitou unanimemente as alegações. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) contém todos os elementos exigidos pela lei e o número do processo administrativo estava claramente indicado, permitindo que a defesa solicitasse acesso aos autos. “Cabia ao banco comprovar as irregularidades alegadas, e não ao Município provar a validade do ato”, pontuou a relatora.

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A Câmara manteve o valor da penalidade. O Procon observou os critérios do artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor: gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor. “A multa administrativa possui caráter pedagógico e socioeducativo, não visando à reparação do dano ao consumidor, mas sim à mudança de atitude do fornecedor”, registrou a magistrada. Tratando-se de uma das maiores instituições financeiras do país, o Tribunal considerou o valor adequado.

A decisão reiterou ainda a competência do Procon para fiscalizar e aplicar sanções administrativas, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Além de manter a multa, o Tribunal elevou os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa. A decisão foi unânime.

Processo nº 1044010-74.2021.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso Estado Constitucional Cooperativo propõe reflexão crítica sobre Midiatização e Superexposição

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Uma ‘reflexão crítica sobre a midiatização e a superexposição, sobre o ativismo judicial e sobre a judicialização da política’ é um dos conteúdos propostos pelo Curso O Poder Judiciário no Estado Constitucional Cooperativo, a ser realizado em 7 de agosto, das 9h às 18h30, no Complexo dos Juizados, em Cuiabá. A capacitação está com as inscrições abertas e é voltada para magistrados e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, membros e servidores das instituições do Sistema de Justiça, professores, estudantes e interessados no tema.
No conteúdo programático constam ainda os seguintes temas, ‘Estado e Direito. Evolução e desafios’; ‘A questão da soberania’; ‘O elemento republicano do Estado Constitucional Cooperativo’; ‘Liberalismo e republicanismo’; ‘A liberdade moderna e a liberdade dos antigos’; ‘A ideia de liberdade como não dominação. Implicações’; ‘O direito jurisprudencial como expressão do direito soberano. O preceito jurídico para além da lei’; ‘Poder Judiciário e processo estrutural’; dentre outros temas.
A capacitação será ministrada pelo professor doutor Marcos Augusto Maliska, pós-doutor em Direito, professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direitos Fundamentais e Democracia do UniBrasil – Centro Universitário e procurador federal da Advocacia-Geral da União.
O curso articulará, de modo sistemático, a teoria constitucional com os problemas práticos da jurisdição, como a elaboração de precedentes vinculantes, a condução de processos estruturais e a resolução consensual de conflitos. Ele também será enriquecido com o debate sobre o papel do Judiciário em uma democracia constitucional, oferecendo aos participantes parâmetros normativos para avaliar criticamente sua própria prática institucional.
A coordenação do projeto é das juízas de direito Célia Regina Vidotti e Suzana Guimarães Ribeiro.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Keila Maressa

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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