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Be8 amplia uso de gordura animal no biodiesel e acelera estratégia de exportação e descarbonização

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A Be8 vem ampliando o uso de gordura animal como matéria-prima para a produção de biodiesel, em um movimento que fortalece sua estratégia de descarbonização, competitividade internacional e diversificação do portfólio energético.

A tendência acompanha o crescimento do uso desse insumo no Brasil e será um dos destaques da participação da companhia na Fenagra 2026, realizada entre 12 e 14 de maio, em São Paulo (SP), no Distrito Anhembi.

Gordura animal ganha espaço na matriz do biodiesel no Brasil

O aumento da participação de gorduras animais na produção de biodiesel está relacionado a fatores econômicos, ambientais e industriais, com destaque para o avanço da economia circular e a redução da pegada de carbono no ciclo de vida do combustível.

De acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o uso de gordura animal como insumo cresceu 32,7% entre 2023 e 2025 na produção de biodiesel no país.

Na Be8, o avanço também foi significativo, com aumento de 15,2% no uso dessa matéria-prima no mesmo período.

Segundo o diretor comercial da empresa, Ricardo Franzen Reckziegel, a soja ainda lidera a produção de biodiesel no Brasil, mas a gordura animal ganha relevância estratégica por ampliar alternativas de suprimento e abrir novas oportunidades de exportação.

Economia circular e menor emissão de carbono impulsionam demanda

O uso de gordura animal na produção de biodiesel aproveita resíduos da indústria de carnes, contribuindo para a redução de desperdícios e para o fortalecimento da cadeia de economia circular no agronegócio e na agroindústria energética.

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Além disso, o biocombustível produzido a partir desse insumo apresenta menor intensidade de carbono ao longo do ciclo de vida, com redução nas emissões de gases de efeito estufa (GEE), fator que o posiciona como alternativa relevante diante das metas globais de descarbonização.

Para a Be8, o Brasil possui uma vantagem competitiva ao transformar coprodutos agroindustriais em energia renovável com valor agregado ambiental, econômico e social.

Exportação de biodiesel e presença internacional da Be8

A Be8 também reforça seu posicionamento como exportadora de biodiesel, atividade em que atua desde 2013, com presença consolidada em mercados internacionais.

A participação na Fenagra 2026 é vista pela companhia como estratégica para ampliar conexões comerciais e fortalecer parcerias no setor de energia renovável.

De acordo com o presidente da empresa, Erasmo Carlos Battistella, o evento reúne cadeias produtivas essenciais para o desenvolvimento sustentável e permite avançar simultaneamente em produção de energia e alimentos, com foco em inovação e competitividade.

Diversificação de portfólio acelera transição energética

Além do biodiesel, a Be8 vem ampliando sua atuação em soluções voltadas à transição energética, com destaque para novos projetos industriais e combustíveis de menor impacto ambiental.

Entre os principais desenvolvimentos estão:

Be8 BeVant® e soluções para descarbonização

O biocombustível Be8 BeVant® foi desenvolvido e patenteado pela empresa e já vem sendo utilizado em aplicações industriais e de transporte, com foco na redução de emissões e maior eficiência energética.

Testes realizados em parceria com a Mercedes-Benz do Brasil na Rota Sustentável COP30 indicaram redução de cerca de 99% das emissões de gases de efeito estufa em comparação ao diesel convencional, no modelo tanque à roda.

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O produto também foi adotado em iniciativas do setor de transporte de carga e competições automotivas, reforçando seu uso em diferentes aplicações.

Etanol, DDG e glúten vital

Em Passo Fundo (RS), a empresa avança na implantação de uma planta voltada à produção integrada de etanol, DDG e glúten vital, utilizando trigo, triticale e outras culturas como matéria-prima.

A operação deve iniciar até o fim do ano e terá papel estratégico tanto no abastecimento regional de etanol quanto na redução da dependência brasileira de importações de glúten vital.

Captura de CO₂ biogênico

A Be8 também firmou parceria com a Air Liquide Brasil para comercialização de CO₂ biogênico gerado em sua unidade de etanol, ampliando o aproveitamento de subprodutos industriais.

Hidrogênio verde em fase de testes

Outro projeto em desenvolvimento é a estruturação de uma planta-piloto de hidrogênio verde (H2V), com foco no abastecimento de caminhões extrapesados e implantação do primeiro posto dedicado ao combustível no Brasil.

Setor de energia renovável avança com foco em inovação e competitividade

Com a ampliação do uso de matérias-primas alternativas, como a gordura animal, e o desenvolvimento de novas tecnologias, a Be8 reforça sua estratégia de posicionamento no mercado global de energia renovável.

O movimento acompanha a demanda crescente por soluções de baixo carbono e a busca por maior eficiência na utilização de recursos do agronegócio na matriz energética brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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