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Belém e Castanhal aderem a programa nacional para reforçar segurança pública

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Belém, 10/4/2026 – Belém e Castanhal são os primeiros municípios do estado do Pará a formalizar adesão ao Programa Município Mais Seguro, iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). A pactuação foi oficializada durante cerimônia realizada na sexta-feira (10), no auditório da Polícia Civil, em Belém (PA). O ato marca uma nova etapa de cooperação entre União e municípios no enfrentamento à violência. 

A adesão garante acesso a investimentos, capacitação e apoio técnico. Nesta etapa, o aporte ultrapassa R$ 2,6 milhões, com a entrega de equipamentos de menor potencial ofensivo às guardas municipais, como kits de armas de incapacitação neuromuscular e espargidores. A ação tem como objetivo fortalecer as políticas locais de segurança pública e ampliar a valorização e a atuação das Guardas Municipais. 

Participaram do evento a diretora do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), Isabel Figueiredo; a representante da Senasp, Andrea Aragão; além de prefeitos, secretários de segurança e comandantes das Guardas Municipais de Belém e Castanhal. 

Segundo Isabel Figueiredo, a adesão representa mais do que um compromisso formal. “O ato consolida o alinhamento das gestões locais às diretrizes do programa e estabelece um canal permanente de cooperação com a Senasp. A iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com municípios e guardas municipais e reconhece o papel fundamental dessas instituições nas políticas de segurança pública.” 

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Os indicadores de violência reforçam a urgência da ação. Belém registra taxa de homicídios de 11,7 por 100 mil habitantes, enquanto Castanhal chega a mais de 14. No recorte de feminicídios, os dados também preocupam, com taxa de 1 em Castanhal. Juntas, as duas cidades somam mais de 1,5 milhão de habitantes e enfrentam desafios na área de segurança. 

Nesse cenário, a adesão — em municípios que contam com efetivo superior a 200 guardas — evidencia o papel estratégico das cidades na modernização do Sistema Único de Segurança Pública.

Entrega de equipamentos na solenidade de pactuação, em Belém/PA
Entrega de equipamentos na solenidade de pactuação, em Belém/PA

Municípios no centro da política de segurança 

O Programa Município Mais Seguro aposta no fortalecimento das gestões municipais como eixo central para a redução da violência, sobretudo em territórios vulneráveis. A iniciativa abrange o fortalecimento institucional, a qualificação dos agentes e a ampliação de práticas de policiamento comunitário. 

Isso se traduz em apoio direto à gestão da segurança pública, com foco em planejamento, governança e integração com outras forças policiais. O programa também prevê investimentos em modernização das guardas, aquisição de equipamentos, capacitação profissional e valorização dos agentes. 

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Outro diferencial é a ênfase em políticas de prevenção. Projetos como polícia comunitária e patrulhas especializadas — como a Maria da Penha — ampliam a atuação das guardas para além do policiamento ostensivo e priorizam a mediação de conflitos e o atendimento humanizado.

Qualificação e valorização das guardas municipais 

 A adesão ao programa também viabiliza a participação em cursos nacionais voltados à ampliação das competências das Guardas Civis Municipais. Além da formação técnica, há iniciativas voltadas ao cuidado com os profissionais. 

O projeto Escuta Susp, por exemplo, oferece atendimento em saúde mental e reconhece os impactos da rotina de trabalho na vida dos agentes de segurança.

Em Belém, onde a Guarda Municipal atua de forma armada e conta com mais de mil integrantes, a expectativa é ampliar a capacidade operacional e aperfeiçoar protocolos. Já em Castanhal, com efetivo de 405 agentes, a adesão pode representar avanço significativo na estruturação da política local de segurança.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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