Tribunal de Justiça de MT

Biblioteca do TJMT oferece espaço de estudo com wi-fi e acervo jurídico aberto ao público

Publicado

Quem procura um ambiente tranquilo, climatizado e adequado para estudar encontra na Biblioteca do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Desembargador Omar Rodrigues de Almeida uma opção gratuita e aberta ao público.

Localizada na sede do Poder Judiciário, em Cuiabá, a biblioteca recebe estudantes, pesquisadores e demais interessados no período da tarde, oferecendo estrutura voltada à leitura, pesquisa e concentração.

O funcionamento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h45. Das 8h às 12h, o atendimento é exclusivo para magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso. A partir das 12h, além do público interno, o espaço também fica disponível para visitantes e estudantes da comunidade.

A biblioteca dispõe de ambiente climatizado, sala de leitura, acesso gratuito à internet via wi-fi e 32 cabines individuais de estudo, proporcionando conforto e tranquilidade para quem deseja se dedicar à preparação para provas, pesquisas acadêmicas ou atualização profissional.

Acervo com mais de 10 mil títulos

Leia mais:  Fórum de Chapada dos Guimarães realiza Círculo Colorido da Paz voltado ao Outubro Rosa

O acervo é composto por 10.971 títulos da área jurídica, distribuídos em 18.905 exemplares. Desse total, 10.318 títulos são obras, correspondentes a 12.805 exemplares, e 653 títulos são periódicos, que somam 6.100 exemplares, consolidando a biblioteca como um importante espaço de consulta para estudantes e profissionais do Direito.

Além da consulta ao acervo, a biblioteca oferece serviço de empréstimo de livros aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, incluindo aqueles lotados nas comarcas do interior. Os exemplares podem ser emprestados por até uma semana, conforme as normas da unidade.


Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

Publicado

Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Leia mais:  Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica do TJMT vai atender servidoras do TRE-MT

Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Leia mais:  Ações sociais e atendimentos de saúde são disponibilizados durante 7ª Corrida do Judiciário

Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana