Tribunal de Justiça de MT

Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica do TJMT vai atender servidoras do TRE-MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) assinaram um Termo de Cooperação Técnica que amplia os serviços do ‘Espaço Thays Machado’ para as magistradas e servidoras da Justiça Eleitoral, sem nenhum custo à instituição.
 
O Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica está localizado na sede do TJMT para atendimento às magistradas, servidoras efetivas e comissionadas, contratadas, estagiárias, credenciadas, terceirizadas e demais colaboradoras do Poder Judiciário. Agora, com o acordo firmado, passará prestar atendimento às mulheres que trabalham na Justiça Eleitoral, como explica a presidente do TJMT, a desembargadora Clarice Claudino.
 
“É uma conquista essa nossa expansão, é a possibilidade de acolher por meio de uma parceria hoje assinada com o Tribunal Regional Eleitoral. Essa junção de forças do TJMT com o TRE-MT vai somar e auxiliar muitas mulheres a se fortalecerem para as providências que não são fáceis de serem tomadas nos casos de violência doméstica e familiar, que exige da mulher muita coragem, e estamos aqui para ajudar”, ressalta a presidente do TJMT.
 
O ‘Espaço Thays Machado’ oferece atendimento multidisciplinar que inclui apoio psicológico e psiquiátrico, suporte jurídico e medidas institucionais de segurança, todos voltados para a superação da violência e o fortalecimento da mulher. “Agora, todas as servidoras também terão acolhimento, assim como as magistradas, todas com acompanhamento de uma equipe especializada, com psicólogos, assistentes sociais, advogados. O trabalho do Cemulher é incansável! Temos vários projetos e temos desenvolvido várias ações, sempre em defesa da mulher vítima de violência doméstica”, pontua a presidente do TRE-MT.
 
O termo foi assinado pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do TJMT e pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, presidente do TRE-MT. Como testemunhas, assinaram o documento a desembargadora Serly Marcondes Alves, vice-presidente do TRE-MT e Corregedora Regional Eleitoral, e a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, Ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral.
 
Com vigência inicial de 60 meses, o termo pode ser prorrogado conforme o interesse das partes, e prevê a designação de gestores responsáveis pela execução das ações, assegurando a eficácia e eficiência dos serviços oferecidos.
 
Diversas autoridades do Poder Judiciário, servidores da Justiça Eleitoral e membros da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT), estiveram presentes na solenidade de assinatura do Termo Técnico de Cooperação, realizado na sala da Presidência do TJMT.
 
‘Espaço Thays Machado’ – O Núcleo é destinado à prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar, com equipe multidisciplinar preparada para receber, atender e acolher mulheres em situação de vulnerabilidade. No espaço, há ainda suporte psicológico, psiquiátrico, jurídico e medidas institucionais de segurança.
 
Homenagem – O nome do Núcleo é uma homenagem à servidora Thays Machado, que atuou na 2ª Vara de Violência Doméstica de Cuiabá, vítima de feminicídio. O atendimento pode ser realizado de forma presencial ou por videoconferência, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. Todos os atendimentos são sigilosos.
 
Confira os canais de contato do Núcleo de Atendimento:
Telefone: (65) 3617-3038
Whatsapp: (65) 99267-6382
Endereço: sede do TJMT, Cuiabá
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: no registro fotográfico, as presidentes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral estão sentadas à mesa na solenidade de assinatura do Termo de Cooperação. As duas estão de frente uma para a outra, firmando o acordo com um aperto de mãos.
 
Luana Daubian
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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