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BNDES autoriza renegociação de dívidas do custeio da safra 2024/25

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Após semanas de pressão do setor agropecuário, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) decidiu ampliar o alcance do programa de renegociação de dívidas rurais e passou a incluir também as operações de crédito de custeio da safra 2024/2025. A medida beneficia produtores atingidos por perdas climáticas no último ciclo agrícola e era uma das principais demandas de entidades representativas, especialmente no Sul do País.

De acordo com dados do Banco do Brasil e do BNDES, até 8 de janeiro, foram aprovadas 20,9 mil operações, totalizando R$ 5,7 bilhões em dívidas renegociadas. O volume corresponde a 47% do orçamento total, estimado em R$ 12 bilhões.

A inclusão das dívidas foi formalizada no dia 13 de janeiro de 2026 e abrange financiamentos contratados entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025. O enquadramento ocorre no âmbito do Programa BNDES de Liquidação de Dívidas Rurais, criado para permitir a reorganização financeira de produtores que enfrentaram dificuldades para honrar compromissos assumidos nos últimos anos.

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O aval jurídico para a ampliação do programa veio com a Resolução nº 5.276, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 18 de dezembro de 2025. A norma autorizou a inclusão das dívidas da safra 2024/25, que até então estavam fora do escopo original do programa. A decisão ganhou peso diante do impacto de eventos climáticos adversos registrados em diferentes regiões do País, como estiagens prolongadas, com destaque para o Rio Grande do Sul.

Apesar da ampliação, o prazo para adesão é curto. A Medida Provisória nº 1.314/2025 estabelece como data-limite 10 de fevereiro, o que reduz para cerca de 25 dias o período disponível para que os produtores procurem as instituições financeiras e solicitem a renegociação.

Os números já consolidados indicam avanço significativo do programa. A maior parte das operações envolve produtores de menor porte. Aproximadamente 60% dos contratos renegociados pertencem às linhas Pronaf e Pronamp, enquanto os 39% restantes estão distribuídos entre outras modalidades de crédito rural do governo federal.

Para especialistas do setor, a inclusão das dívidas da safra 2024/25 era fundamental para dar efetividade ao programa. Sem essa ampliação, parte relevante dos produtores ficaria sem acesso às condições de renegociação, justamente aqueles mais impactados pelas perdas recentes. A avaliação é que a medida cria espaço para reorganização do fluxo de caixa e melhora a capacidade de planejamento da próxima safra.

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Com o prazo se aproximando do fim, a orientação ao produtor é procurar rapidamente o banco onde o financiamento foi contratado para verificar enquadramento, condições e documentação exigida.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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