Mato Grosso

Bombeiros retiram corpos de homem e cavalo presos às ferragens após acidente na MT-170

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na noite de sábado (1°.3), o desencarceramento de dois corpos, sendo de um homem e outro de um equino, que ficaram presos às ferragens de um veículo após um acidente na MT-170, em Brasnorte (a 588,5 km de Cuiabá).

A equipe da 14ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (14ª CIBM) foi acionada por volta das 20h pela Polícia Judiciária Civil para atender a ocorrência, realizando a remoção dos corpos da vítima e do animal. Os procedimentos de primeiros socorros já haviam sido realizados por equipes de resgate. O acidente envolveu uma colisão frontal entre um veículo de passeio e um grupo de equinos, de acordo com informações repassadas pela Polícia Civil.

No local, os bombeiros militares identificaram que a parte frontal do veículo estava completamente destruída e que o corpo do cavalo foi projetado sobre os bancos do condutor e do passageiro devido ao impacto. No momento do acidente, apenas o condutor estava no veículo e o óbito foi confirmado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

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Após a conclusão dos procedimentos periciais, os bombeiros militares deram início à remoção dos corpos, empregando técnicas especializadas de desencarceramento para garantir uma operação segura e eficiente. Foi necessário cortar a lataria do veículo com equipamentos específicos para liberar os corpos. Para a remoção do cavalo, devido ao seu porte, foi requisitado o apoio de maquinários para içá-lo para fora do veículo.

Com o resgate das vítimas concluído, os corpos foram encaminhados aos órgãos competentes para os procedimentos necessários. Não há informações sobre a dinâmica da colisão.

Veja a atuação dos bombeiros nessa ocorrência

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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