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Brasil caminha para safra recorde, mas produtor mantém vendas travadas

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A safra de soja 2025/26 no Brasil caminha para cifras que podem entrar para a história. Estimativas atualizadas apontam para uma colheita em torno de 178 milhões de toneladas, o que consolidaria novo recorde nacional. A área plantada também cresceu levemente, e o país mantém a liderança mundial da oleaginosa, com expectativas de produção e oferta que seguem robustas.

No entanto, o acesso a esses volumes elevados não tem se traduzido em vendas em massa no mercado doméstico. Apesar da valorização dos contratos futuros na Bolsa de Chicago — com alta recente impulsionada por retomada parcial da demanda global e, especialmente, por compras internacionais — muitos produtores mantiveram postura cautelosa e têm vendido apenas parte da safra, aguardando preços mais favoráveis.

A cotação da soja no mercado físico no Brasil seguiu um movimento moderado nos últimos trinta dias. Cotações em regiões produtoras variaram pouco, refletem o equilíbrio entre oferta abundante e demanda interna contida. A fragilidade dos prêmios de exportação e a recente desvalorização do dólar em relação ao real limitaram o repasse dos ganhos externos para os preços domésticos — o que ajuda a explicar a hesitação do produtor.

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No plano internacional, a concorrência, a logística e a demanda dos compradores continuam determinantes. A recuperação dos contratos futuros e a retomada de parte da demanda global abrem espaço para que o Brasil utilize seu grande potencial produtivo para renovar estoques e ampliar exportações. As projeções de uma safra volumosa criam janelas de oportunidade para negociar em maiores volumes, sobretudo se houver estabilidade cambial e fluidez logística.

A conjuntura, portanto, revela um paradoxo: há oferta recorde à vista e competitividade externa, mas o mercado doméstico segue com retração nas vendas. O resultado disso é uma expectativa de que os maiores ganhos — em volume e receitas — poderão vir da exportação, especialmente se houver fortalecimento da demanda global e adequação das margens para o produtor.

Em resumo: a 2025/26 tem potencial para ser um ciclo de recordes, mas o degrau até o ganho real depende de fatores externos — câmbio, demanda global, logística de exportação — e da disposição dos produtores em vender, em vez de esperar preços ideais.

Fonte: Pensar Agro

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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