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Brasil e China reforçam parceria estratégica e avançam em protocolo para exportação de miúdos suínos

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Em Pequim, o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, e a delegação brasileira participaram de reunião bilateral com a ministra da Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC), Sun Meijun, e sua equipe. O encontro, realizado nesta terça-feira (19), deu continuidade à agenda da missão brasileira à China e teve como foco o fortalecimento do comércio agropecuário bilateral, a cooperação sanitária e a ampliação do intercâmbio entre os dois países.

Na ocasião, o ministro André de Paula destacou a parceria entre Brasil e China, que gera benefícios para ambos os países. “O Brasil segue comprometido em atuar como fornecedor confiável de alimentos seguros, de alta qualidade e competitivos para a China, produzidos sob rigorosos padrões sanitários e ambientais. Ao mesmo tempo, reconhecemos a China como parceira estratégica fundamental para o agronegócio brasileiro, inclusive no fornecimento de insumos essenciais à nossa produção agrícola”, afirmou.

A ministra Sun Meijun ressaltou o trabalho conjunto desenvolvido nos últimos anos entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a GACC. “É sempre um grande prazer receber amigos vindos de longe. Hoje contamos com a presença dos departamentos relevantes nesta reunião fraterna. O nosso comércio agroalimentar representa uma parcela importante do intercâmbio bilateral. Em 2025, a China importou US$ 51,4 bilhões em produtos agrícolas do Brasil, o que corresponde a cerca de 50% do comércio total entre os dois países”, declarou.

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A ministra acrescentou que, apesar da forte indústria agrícola chinesa, o país possui um mercado de enorme potencial e permanece aberto à importação de produtos estrangeiros de qualidade. Ela relembrou ainda os acordos e iniciativas firmados durante as visitas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à China, entre eles protocolos fitossanitários para ampliação das exportações de carne de aves, farelo de amendoim e derivados do etanol de milho, além de memorandos de cooperação em agricultura familiar e mecanização agrícola.

Durante a reunião, Mapa e GACC avançaram nos entendimentos técnicos sobre os requisitos sanitários e quarentenários para a exportação de carne suína e subprodutos do Brasil para a China. O ministro André de Paula e a ministra Sun Meijun confirmaram os termos técnicos do protocolo revisado, cuja formalização deverá ocorrer em momento oportuno.

Após a formalização do protocolo, o Mapa poderá orientar as empresas brasileiras na realização dos preparativos técnicos necessários, enquanto a GACC dará continuidade aos procedimentos internos para viabilizar o comércio.

Ao encerrar o encontro, o ministro André de Paula agradeceu à contraparte chinesa. “Permita-me registrar o apreço e a satisfação do Governo brasileiro pelos avanços registrados hoje no protocolo revisado para carne suína, com inclusão de miúdos suínos. Trata-se de um resultado positivo do diálogo técnico e da cooperação construídos entre nossas instituições ao longo dos últimos anos. Esse avanço representa uma importante conquista sanitária e comercial para ambos os países e reflete o elevado nível de confiança e cooperação entre Brasil e China”.

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O avanço nas tratativas do protocolo de carne suína reforça a cooperação técnico-sanitária entre Mapa e GACC e consolida a China como principal parceira do agronegócio brasileiro.

Durante a agenda, também foram tratados outros temas de interesse das partes. Na ocasião, foi anunciado o retorno de três estabelecimentos brasileiros de carne bovina que estavam suspensos, além do início, no próximo mês, da certificação eletrônica para produtos cárneos.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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