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Brasil e Espanha trocam experiências sobre mediação de conflitos sindicais

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O fortalecimento do diálogo social e as soluções pacíficas para conflitos trabalhistas foram o foco do seminário “Resolução de conflitos e desafios enfrentados pelos sindicatos na Espanha: experiências e casos práticos”, realizado nesta segunda-feira (8) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. O evento contou com a participação de Raúl David Ramos Martín, inspetor do Trabalho e mediador de conflitos do governo espanhol, que apresentou casos reais e técnicas de mediação aplicadas ao contexto sindical da Espanha.

A experiência espanhola serviu de referência para os debates sobre mediação trabalhista no Brasil, ressaltando aspectos como pluralidade sindical, representatividade dos trabalhadores e o modelo constitucional de relações laborais em um Estado social. Ramos também destacou a relevância de mecanismos de resolução autônoma de disputas, em consonância com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a União Europeia, além de apresentar estatísticas sobre a eficácia dos diferentes procedimentos.

Um dos pontos centrais da palestra foi o financiamento sindical na Espanha, proveniente principalmente das contribuições dos associados e de subsídios públicos expressivos. Em 2025, por exemplo, foi aprovada uma dotação histórica de 32 milhões de euros, quase o dobro dos valores anteriores. Dados não oficiais indicam que, entre 2019 e 2023, as centrais UGT e CCOO receberam mais de 227 milhões de euros em auxílios públicos. Ramos também mencionou que sindicatos espanhóis podem desenvolver atividades econômicas, como serviços jurídicos e cursos de formação.

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Segundo ele, o modelo espanhol mostra que o diálogo social e as negociações coletivas são pilares para a estabilidade laboral, com convenções setoriais, como a Convenção Coletiva Quadro da UGT 2021-2025, que estabelecem condições de trabalho e reduzem a judicialização de conflitos. “Este modelo, amparado pelo contexto normativo da OIT e da UE, não apenas previne disputas, como também adapta as relações de trabalho às novas realidades econômicas, reforçando a importância dos sindicatos na representação dos trabalhadores e na construção de consensos que beneficiam tanto a economia quanto a sociedade”, afirmou.

A coordenadora-geral de Relações do Trabalho do MTE, Rafaele Rodrigues, ressaltou a relevância da iniciativa. “Trata-se de uma excelente oportunidade de troca de experiências e conhecimentos, tanto para os servidores quanto para as entidades sindicais, que puderam acompanhar o seminário também pela transmissão no canal do MTE no YouTube”, disse.

O seminário integrou a segunda assistência técnica Brasil-Espanha, realizada de 8 a 11 de setembro, que inclui reuniões técnicas e um curso online para capacitação em mediação de conflitos trabalhistas. A cooperação prevê seis áreas de assistência, entre elas a Mediação Coletiva de Trabalho e a Promoção do Diálogo Social.

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Confira aqui a íntegra do seminário “Resolução de conflitos e desafios enfrentados pelos sindicatos na Espanha: experiências e casos práticos”.

Cooperação Brasil-Espanha

A Mediação Coletiva de Trabalho e a Promoção do Diálogo Social estão entre as seis áreas de assistência técnica previstas no programa de cooperação Brasil-Espanha. Em 2023, o Brasil retomou sua participação no edital do Ministério do Trabalho e Ação Social da Espanha, que oferece suporte técnico a países ibero-americanos.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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