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Brasil tem potencial para liderar transição energética do transporte marítimo com biocombustíveis e outros combustíveis sustentáveis

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O Brasil reúne condições únicas para assumir protagonismo na transição energética do transporte marítimo mundial. É o que mostra a Nota Técnica “Descarbonização do Transporte Aquaviário – Desafios e Trajetórias Nacionais para Combustíveis Marítimos”, publicada, na última semana, pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia. O estudo, que é parte das entregas do Grupo de Trabalho da Resolução nº 10/2024, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), detalha alternativas de combustíveis de baixa emissão, apresenta cenários para a redução de gases de efeito estufa até 2050 e reforça a importância dos biocombustíveis como solução estratégica.

“O mundo precisa de soluções energéticas sustentáveis, e o Brasil está pronto para oferecer alternativas seguras e competitivas. O tema do combustível sustentável de navegação, nos cenários internacional e nacional, reforça que nossos biocombustíveis e outros combustíveis sustentáveis têm potencial para transformar o transporte marítimo internacional e fortalecer o papel do país nas negociações globais sobre o clima”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O transporte aquaviário responde por cerca de 90% do comércio global e por 3% das emissões de gases de efeito estufa no planeta. No Brasil, a relevância é ainda maior devido à extensa costa e à dependência da navegação de longo curso, da cabotagem e do transporte fluvial para o escoamento de cargas e passageiros. Diante desse cenário, a adoção de combustíveis sustentáveis é fundamental para garantir segurança energética e competitividade logística.

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Segundo o estudo, os biocombustíveis, por exemplo, se apresentam como uma alternativa vantajosa porque podem ser utilizados de forma imediata, sem necessidade de grandes investimentos em adaptação de infraestrutura ou frota. O biodiesel e o etanol, além de derivados de matérias-primas residuais, como óleo de cozinha usado, já estão em uso em embarcações no Brasil, após autorização da ANP. Essa característica de compatibilidade com os sistemas atuais, conhecida como “drop in”, reduz custos e acelera a transição.

A publicação também destaca o avanço regulatório internacional, conduzido pela Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês), que estabeleceu metas de redução de emissões para 2030, 2040 e 2050. Nesse contexto, o Brasil pode se beneficiar da liderança estabelecida na produção de biocombustíveis, se colocando como fornecedor estratégico para a logística de navegação mundial.

Além dos biocombustíveis, o documento avalia o papel de alternativas como gás natural liquefeito, metanol, hidrogênio, amônia e eletrocombustíveis. Também são abordadas medidas de eficiência energética em navios, o desenvolvimento de corredores marítimos verdes e o papel dos portos na transição.

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As trajetórias simuladas pela EPE indicam que, combinando combustíveis alternativos, eficiência operacional e inovação tecnológica, é possível alcançar reduções de até 102% nas emissões do setor em 2050, cenário que inclui a captura e armazenamento de carbono a partir da biomassa.

Esse trabalho também vai compor o relatório final do Grupo de Trabalho da Resolução CNPE nº 10/2024, sendo parte da base técnico-científica para as recomendações a serem apresentadas ao colegiado com objetivo de criar uma política nacional para o combustível sustentável de navegação.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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