Política Nacional

CAE autoriza empréstimo de US$ 64 milhões para obras em Feira de Santana

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) autorizou nesta terça-feira (7) a contratação de empréstimo de US$ 64 milhões junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) para município de Feira de Santana (BA). A autorização precisa ser confirmada pelo Plenário, que também decidirá sobre a urgência do tema.

Os senadores acataram o relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA), que apoia o financiamento (MSF 66/2025). Os recursos serão aplicados no Programa de Drenagem Urbana Sustentável e Mobilidade Eficiente da Prefeitura.

Otto afirmou que o município tem condições de arcar com a operação de crédito. Caso o ente não cumpra as obrigações, a União pagará as parcelas devidas. Para isso, a União oferece garantia ao financiamento.

— Feira de Santana é a segunda maior cidade da Bahia e a segunda cidade com maior industrialização do nosso Estado. Esse projeto passou pela Secretaria do Tesouro Nacional. O município tem toda a capacidade de tomar esses recursos para investimentos numa área muito importante que é a área de saneamento básico — disse.

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O programa envolve construção de viadutos e obras de drenagem — que levam água da chuva aos lagos, por exemplo, para evitar inundações. Também custeará reassentamento de famílias afetadas pelas obras, estudos técnicos e programas de gênero e diversidade.

Regras

Caso o Plenário autorize, o valor será transferido em cinco parcelas até 2029. A devolução por Feira de Santana deve ocorrer semestralmente em até 174 meses.

O empréstimo virá do Fonplata, criado em 1974 pelos países da Bacia do Prata para integrar e desenvolver a Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai.

O Senado deve autorizar os empréstimos feitos pelos estados e municípios com entidades estrangeiras ou internacionais, segundo a Constituição Federal. Para isso, deve haver autorização prévia mediante lei municipal e do Tesouro Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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