Política Nacional

Câmara aprova criação do Dia Nacional do Hip-Hop

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Dia Nacional do Hip-Hop, em 11 de agosto, e a Semana de Valorização da Cultura Hip-Hop, a ser celebrada anualmente. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 5660/23 segue agora para o Senado.

O relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que reconhecer a cultura do hip-hop é reparar uma dívida histórica do Estado brasileiro com as expressões culturais negras e periféricas. “Ao aprovar este projeto de lei, a Câmara dos Deputados declara que o Brasil precisa olhar com orgulho para as suas ruas, para as suas quebradas, para os seus becos e vielas, porque é ali que pulsa o coração criativo do país.”

Ele classificou o ritmo como “grito coletivo” de pessoas invisibilizadas na sociedade e “quilombo urbano”, que afirma a beleza da favela como lugar de produção de saber, estética e futuro.

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, defendeu na justificação ao texto a criação da data para facilitar a destinação de recursos públicos para manifestações ligadas ao tema. “É uma forma de transmitir a resiliência de um povo que sempre foi relegado a segundo, terceiro e até quarto plano das políticas públicas. Antes de tudo, é um manifesto dos excluídos que precisa ser ouvido e interpretado”, disse a ministra no texto do projeto.

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Resistência e criatividade
Orlando Silva afirmou que a cultura hip-hop é um dos fenômenos mais marcantes e transformadores da história contemporânea da humanidade. “O hip-hop foi e é, desde sempre, uma pedagogia da resistência, uma filosofia de vida baseada na dignidade, na criatividade e na solidariedade”, disse.

O deputado citou como princípios fundamentais do movimento o MC (mestre de cerimônias, ou os artistas do gênero musical), o DJ (disc jockey, quem seleciona e reproduz músicas), o breaking, o graffiti e o conhecimento (a consciência crítica que une todos os elementos). “Esses pilares formam uma ética: a da autoafirmação, da coletividade e da transformação social”, declarou.

Para Silva, o hip-hop é um dos principais instrumentos da vocalização dos sonhos e das dores da juventude negra brasileira. “Nas batalhas de rima, os jovens encontram espaço para denunciar o racismo, o genocídio, a fome, a falta de oportunidades, mas também para celebrar a vida, o afeto e a potência de ser quem se é”, afirmou.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que o Brasil invisibilizado mostra sua potencialidade a partir da cultura hip-hop. “É grito para dizer que as quebradas têm um pulsar e uma vida absolutamente essencial, atávica, ligada a nossas próprias existências”, disse.

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Segundo a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), é uma reparação instituir um dia para valorizar a cultura das quebradas, das favelas, do povo preto. “Aquelas letras que valorizam o saber do povo preto nas periferias, expressa no hip-hop, vão ter um dia para serem celebradas e para poder dizer que são culturas que constituem o país”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Estupro de vulnerável não foi legalizado. Entenda a decisão do Senado

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Circulam nas redes sociais postagens afirmando que uma decisão do Senado teria legalizado o estupro de crianças e adolescentes no país. Isso é falso! Muito cuidado para não compartilhar esse tipo de conteúdo. O Senado Verifica explica a decisão recente do Congresso.

No dia 2 de junho de 2026, o Plenário do Senado aprovouProjeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta integralmente a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Antes disso, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o projeto em novembro de 2025.

A Resolução estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, em situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro, como gravidez decorrente de estupro, risco de vida da gestante e casos de anencefalia fetal.

Na prática, a decisão suspende os efeitos dessa resolução. Ou seja, a aprovação do PDL não altera a legislação penal brasileira nem modifica a definição do crime de estupro ou de estupro de vulnerável. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) continua em vigor.

Veja aqui o texto do PDL aprovado.

O que diz o Código Penal?

Estupro (art. 213 do Código Penal)

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“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

  • Pena: reclusão de 6 a 10 anos, e multa.
  • Aumento de pena: a pena pode ser aumentada se o crime resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos. Pode chegar a 30 anos de reclusão se o ato resultar em morte.

Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal)

“Ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou com pessoas que, por enfermidade mental ou outra causa, não podem oferecer resistência.”

  • Pena: reclusão de 10 a 18 anos, e multa.
  • Aumento de pena: pode chegar a 40 anos se o ato resultar em morte.

O que é um decreto legislativo?

É um ato do Senado ou da Câmara para regular matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar ato internacional; sustar ato normativo do presidente da República; julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo; autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias; apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão; e autorizar, em terras indígenas, pesquisa e lavra de recursos minerais, exploração e aproveitamento de recursos hídricos.

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Um projeto de decreto legislativo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A diferença, na tramitação, para um projeto comum é que ele não precisa ser enviado à Presidência da República, pois é promulgado no próprio Legislativo, pelo presidente do Congresso.

Conclusão

É falso afirmar que o Senado legalizou o estupro de vulnerável. A decisão aprovada pelas duas Casas do Congresso trata da suspensão de uma resolução administrativa do Conanda e não altera os dispositivos do Código Penal que criminalizam o estupro e o estupro de vulnerável.

Recebeu uma mensagem duvidosa sobre uma decisão do Senado? Fale com o Senado Verifica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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