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Câmara aprova projeto do governo Lula que aumenta pena para receptação de celulares

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Brasília, 03/09/2025 – Um projeto de lei elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que endurece as penas para o crime de receptação de celulares furtados ou roubados, além de cargas e produtos de circulação controlada, foi aprovado, por consenso, pela Câmara dos Deputados nessa terça-feira (2). A proposta, enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional no dia 25 de junho, segue agora para análise do Senado Federal.

“Congratulo-me com a Câmara dos Deputados, muito bem conduzida pelo presidente Hugo Motta, pela aprovação, por consenso, do importante projeto de lei, enviado pelo Executivo, que aumenta substancialmente as sanções no caso de receptação de produtos provenientes do roubo de cargas e de celulares, além de criar o novo tipo penal de crimes praticados por encomenda de terceiros”, celebrou o ministro Ricardo Lewandowski.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública. De acordo com o projeto, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa será aumentada de um terço à metade nos casos em que o bem receptado for:

  • aparelho celular ou outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
  • mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo;
  • fármaco, combustível, fertilizante, defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.
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O texto também estabelece que, nesses casos, não haverá isenção de pena quando o crime for cometido contra cônjuge durante a união ou contra ascendente (pais) ou descendente (filhos e netos). Além disso, a queixa-crime não dependerá de representação da vítima.

Repressão ao mercado paralelo

O projeto ainda inclui mudanças relacionadas ao furto qualificado. Atualmente, esse crime prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. O projeto amplia a tipificação, considerando como furto qualificado também os casos cometidos em benefício de terceiro, mediante pagamento ou no exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita.

A proposta integra as ações do Governo Federal para coibir o mercado paralelo de bens e produtos ilícitos, reduzir a receptação e desestimular práticas criminosas que impactam diretamente a segurança da população.

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Lewandowski apresenta projeto para aumentar pena para receptação de celulares 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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