Política Nacional

Câmara pode votar projetos sobre aposentadoria compulsória, transparência de gastos e crimes sexuais com uso de IA

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (14), projetos sobre aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos, transparência de gastos e medidas para combater crimes sexuais cometidos com uso de inteligência artificial, entre outros temas. A sessão está marcada para as 9 horas.

Entre os itens da pauta está o PL 2391/26, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). O texto regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios. A proposta prevê a permanência excepcional, por até cinco anos, em funções estratégicas de áreas como ciência e educação. A relatora é a deputada Bia Kicis (PL-DF).

Outra proposta relacionada à administração pública é o PL 3240/25, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que proíbe o sigilo sobre informações de gastos da administração pública federal em situações previstas no projeto. O relator é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

Segue na pauta o PL 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS). O projeto cria medidas para enfrentar crimes sexuais contra crianças e adolescentes cometidos na internet com uso de inteligência artificial (IA) e outros recursos tecnológicos. A relatora é a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

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Na área econômica, pode ser votado o PL 699/23, do Senado. O texto cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que concede benefícios tributários para fortalecer a produção nacional de fertilizantes. O relator é o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).

Também está em pauta o PL 2766/21, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que limita as multas por infrações contra consumidores. O valor poderá variar entre metade de um salário mínimo e 10 mil salários mínimos. O relator é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Pedido de urgência
Os deputados também podem analisar um pedido de urgência para o PL 5900/25, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) e de outros parlamentares.

O projeto impede que órgãos federais publiquem regras sobre manejo, criação, cultivo, transporte, licenciamento, crédito ou biossegurança de espécies usadas na produção agropecuária sem consultar antes o setor agrícola.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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