Política Nacional

Projeto estabelece regras para atendimento a vítimas de acidentes aéreos

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O Projeto de Lei 5033/24 define princípios, diretrizes e cria um comitê de cooperação entre instituições públicas e privadas para o atendimento a vítimas e familiares em acidentes aéreos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), e do deputado licenciado Newton Bonin (PR), o texto foi apresentado após o acidente com o voo 2283, da Voepass Linhas Aéreas, ocorrido em agosto de 2024. Na justificativa que acompanha a proposta, os parlamentares afirmam que é preciso “extrair lições” da tragédia.

Abrangência e princípios
A proposta se aplica a acidentes em voos comerciais ou fretados ocorridos no país, independentemente da origem ou destino.

Entre os princípios para o atendimento estão a dignidade da pessoa humana, segurança jurídica, economia processual e melhoria regulatória.

Diretrizes de atendimento
Serão diretrizes para o atendimento a vítimas e a familiares:

  • o acolhimento individualizado e multidisciplinar;
  • a cooperação entre órgãos públicos, entidades privadas e unidades federativas;
  • a proteção à privacidade e aos dados pessoais;
  • a busca por soluções consensuais no âmbito administrativo; e
  • a valorização das boas práticas e do conhecimento adquirido.
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Comitê de cooperação
O comitê de cooperação em caso de acidentes aéreos será formado por representantes das seguintes instituições:

  • Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que atuará como coordenadora;
  • Polícia Federal;
  • Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea);
  • Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa);
  • Ministério das Relações Exteriores;
  • Defensorias Públicas estaduais;
  • Ministério Público dos estados;
  • secretarias estaduais de Segurança Pública;
  • Corpos de Bombeiros Militares e a Defesa Civil dos estados;
  • Tribunais de Justiça estaduais;
  • empresas aéreas em operação no território nacional; e
  • serviços de registro civil.

Caberá ao grupo manter contato com vítimas e familiares para garantir transparência e celeridade nos processos. Associações de vítimas e de familiares poderão indicar representantes no comitê, a critério da Anac.

O acidente
A queda do avião ATR 72-500 matou 62 pessoas em 9 de agosto de 2024. A aeronave da Voepass seguia de Cascavel (PR) até Guarulhos (SP), mas, já próxima ao destino, caiu em parafuso, atingindo o quintal de uma residência.

As investigações conduzidas pelo Cenipa ainda não foram concluídas. A formação de gelo nas asas é uma das principais hipóteses para o acidente. Uma comissão externa da Câmara apontou “atuação hesitante” da Anac em relação à Voepass.

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Próximos passos
O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CAE aprova empréstimo entre o governo do Piauí e o Bird

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) mensagem que autoriza o empréstimo de 58 bilhões de ienes japoneses (cerca de R$ 1,8 bilhão) entre o governo do Piauí e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), para o financiamento da reestruturação da dívida do estado.

A MSF 24/2026, da Presidência da República, recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue, com requerimento de urgência, para análise do Plenário.

O texto autoriza a contratação de empréstimo externo de 58 bilhões de ienes entre o Piauí e o Bird, com garantia da União, para o financiamento da reestruturação de dívida do estado com a denominação “Piauí Sustentável e Desenvolvido” (Piauí Futuro).

Segundo o parecer, lido na comissão pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), os contratos a serem reestruturados foram firmados com o Banco do Brasil e somavam R$ 1,67 bilhão em novembro de 2025. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluiu que o estado cumpre os requisitos legais para a contratação da operação e para a concessão da garantia da União.

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A proposta prevê prazo total de 336 meses, sendo 24 meses de carência e 312 meses de amortização. Para Eduardo Braga, o pedido do Piauí está de acordo com as resoluções do Senado que tratam de operações de crédito e de garantias da União, razão pela qual deve ser concedida a autorização para a contratação do empréstimo externo, sendo favorável ao projeto de resolução que autoriza a operação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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