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Campanha em embalagens de leite reforça importância do registro imediato de desaparecimentos

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Brasília, 04/09/2025 – No próximo dia 10 de outubro, completam 20 anos que Gislaine Nascimento não tem notícias da irmã Graciane da Silva Bandeira, desaparecida em Paiçandu (PR). Desde então, ela segue quaisquer possíveis pistas de localização. Já participou de campanhas de coleta de DNA e cadastrou os dados da irmã em diversas Organizações Não-Governamentais que auxiliam na busca de respostas. “Todas as iniciativas que vêm para apoiar a nossa causa, oferecer um tratamento humanizado e contribuir na localização mais rápida ajudam muito. Só eu sei os espinhos que já pisei e não quero que outras famílias pisem também”, declarou.

Um telefonema de Kaio Inácio Bispo, avisando que havia chegado a uma festa e que retornaria pela manhã, em 2013, foi a última vez em que Débora Alves Inácio ouviu a voz do filho. A batalha por informações segue até hoje, mas esbarra na falta de “conversa” entre os órgãos públicos e, ainda, no descaso com que os familiares são tratados. “A busca é sofrida. Cada iniciativa que melhora a comunicação entre as instituições e amplia a divulgação de informações renova nossa esperança”, afirmou Débora.

Uma dessas iniciativas é a recente parceria entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Grupo Pirancajuba, que apresentaram a campanha “Não Espere 24h” durante o lançamento do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), no último dia 27 de agosto. Imagens de pessoas desaparecidas já aparecem nas embalagens de leite da empresa e que, a partir de agora, será ampliada com a frase #Não Espere 24h, reforçando que o registro da ocorrência precisa ser feita imediatamente, sem aguardar por um dia após o desaparecimento.

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Dívida histórica

O secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Mario Sarrubbo, reconhece a dívida do Estado com os familiares de pessoas desaparecidas. Para ele, é preciso o engajamento de todos, especialmente da sociedade civil, para esclarecer os casos e resgatar, de forma definitiva, a dignidade dessas famílias. “Parcerias entre o MJSP e a Piracanjuba são exemplos disso. A empresa tem capilaridade em todo o País e será um canal eficiente para ampliar a visibilidade dos casos e fortalecer essa importantíssima política pública”, ressaltou Sarrubbo.

Em 2024, o Brasil registrou 81 mil desaparecimentos. Desses, 55 mil foram solucionados – uma taxa de 68% de localização. A expectativa é de que o CNPD aumente ainda mais esse índice nos próximos anos.

A presidente da Associação Mães da Sé, referência nacional na luta pela busca de desaparecidos, Ivanise Esperidião, também acredita que a sociedade precisa assumir um papel ativo no enfrentamento desse drama social. “A dor da incerteza é mil vezes pior que a morte. Precisamos mudar a visão da sociedade e torná-la nossa principal aliada”, disse Ivanise durante o lançamento do CNPD. A filha dela, Fabiana Esperidião, desapareceu há quase 30 anos.

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Ação inédita

A campanha, realizada pela Piracanjuba e pela Associação Mães da Sé, desde outubro de 2024, utiliza inteligência artificial para atualizar imagens de desaparecidos e divulgá-las nas embalagens de leite das marcas Piracanjuba e LeitBom. A partir deste mês, os produtos trarão também um link para o site do MJSP, com orientações sobre como agir em casos de desaparecimento. A medida quer ampliar a visibilidade do tema e aumentar as chances de localização de pessoas desaparecidas.

Desde o início da campanha, a empresa publicou fotografias em 360 milhões de litros de leite vendidos em todo o Brasil, além de ampliar a mobilização em suas redes sociais e no site. A iniciativa já possibilitou a localização de oito pessoas. “É motivo de muita felicidade saber que estamos ajudando a reunir famílias. Agora, com a parceria do MJSP, vamos levar ainda mais longe a mensagem de que não é preciso esperar 24 horas para registrar um desaparecimento”, destacou o diretor de Relações Institucionais e Governamentais do Grupo Piracanjuba, Marcelo Costa Martins.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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