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Expansão da Fiol 2 avança com novo edital lançado nesta quinta (4)

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Comprometido com a missão de alavancar a multimodalidade e contribuir para que o Brasil esteja cada vez mais integrado por trilhos, o Governo Federal lançou nesta quinta-feira (4) um novo edital para a expansão da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol 2). Serão contratadas obras entre os municípios de Guanambi e Caetité, na Bahia, com investimento estimado em R$507,1 milhões em um trecho de 35,75 quilômetros de extensão.

“Esse aporte do governo vai contribuir para que seja realizado, no ano que vem, o leilão da ferrovia, que fará a integração de Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso, até o Porto de Ilhéus, na Bahia. Isso dará condições de ligação em direção a Chancay, no Peru, formando um Corredor Bioceânico no país”, destacou o secretário Nacional de Transporte Ferroviário, Leonardo Ribeiro. “A nova solução é histórica, pois há 15 anos o governo tentava viabilizar a construção deste trecho”, completou.

O edital é resultado do esforço técnico da Infra S.A., que realizou a revisão do traçado da ferrovia, inicialmente previsto para margear a barragem de um reservatório de água responsável pelo abastecimento de diversos municípios da região. Além da construção do trecho denominado Lote 05FC, também está prevista a elaboração dos projetos de engenharia necessários para a execução do empreendimento.

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“As equipes da Infra S.A. trabalharam para adequar o traçado, principalmente próximo à Barragem de Ceraíma. O novo percurso garante o equilíbrio ambiental e uma ferrovia mais sustentável. Isso mitiga os riscos para a população local”, pontuou o diretor-presidente da Infra S.A., Jorge Bastos.

As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar propostas exclusivamente pela plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil, observando o critério de menor preço. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal da Infra S.A.

Nordeste em foco

Por seu papel de promover algumas das conexões mais importantes do Brasil, a Fiol é fundamental para formar um corredor logístico que facilite o escoamento da produção agrícola do Matopiba (MA, TO, PI e BA) e fortaleça a economia do Nordeste.

“Essa nova frente de obras é uma etapa fundamental para a conclusão dessa ferrovia que trará uma transformação real para a economia da Bahia e de todo o país”, finalizou o diretor-presidente da Infra S.A., Jorge Bastos.

Mercado sem fronteiras

Uma das características do projeto de expansão da Fiol é a conexão com a Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (Fico), na cidade de Mara Rosa, em Goiás. O traçado integra a ferrovia bioceânica, ligando o Atlântico ao Pacífico – do Porto de Ilhéus ao Porto de Chancay, no Peru -, que irá criar um novo eixo comercial com a Ásia. O projeto está incluído no Plano Plurianual (PPA) 2024/2027 e já tem verba garantida do Governo Federal.

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O corredor ferroviário Leste-Oeste (Fico-Fiol) possui uma extensão total de 1.708 quilômetros, distribuídos entre os 383 quilômetros da Fico I (ligando Água Boa/MT a Mara Rosa/GO), os 840 quilômetros da Fiol 3 (ligando Mara Rosa/GO a Correntina/BA) e os 485 quilômetros da Fiol 2 (conectando Barreiras a Caetité, ambas na Bahia).

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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