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Silveira participa de evento com presidente Lula e reforça papel do Brasil na descarbonização do transporte rodoviário

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, participou nesta quinta-feira (30/10) de evento ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da primeira-dama Janja Lula da Silva, do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, para marcar um novo passo na agenda nacional de transição energética e descarbonização do transporte rodoviário.

Realizado em frente ao Palácio do Planalto, o ato apresentou os resultados parciais da Rota Sustentável COP30 – Do Sul ao Norte com Energia Renovável, promovida pela Mercedes-Benz do Brasil e pela Be8 S/A. A iniciativa integra as ações preparatórias para a 30ª Conferência das Partes da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), que será realizada em Belém (PA) em novembro.

Durante a cerimônia, foram exibidos caminhões e ônibus Mercedes-Benz abastecidos com o biocombustível 100% puro Be8 BeVant®, desenvolvido pela engenharia brasileira e auditado pelo Instituto Mauá de Tecnologia. O combustível é capaz de substituir o diesel comum sem necessidade de adaptação do motor e reduz em até 99% as emissões de gases de efeito estufa (GEE), além de diminuir em até 85% o material particulado e 90% a fumaça preta.

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Silveira destacou que o evento simboliza o compromisso do Governo do Brasil com uma transição energética justa, sustentável e inclusiva, que une inovação tecnológica, desenvolvimento regional e geração de empregos.

“O Brasil é hoje referência mundial em energia limpa e tem todas as condições de liderar a descarbonização do transporte pesado. Com investimentos, tecnologia nacional e parcerias sólidas entre governo e iniciativa privada, estamos construindo uma potência verde que gera oportunidades e preserva o meio ambiente”, afirmou o ministro Alexandre Silveira.

A Rota Sustentável COP30 percorre mais de 4 mil quilômetros, ligando Passo Fundo (RS) a Belém (PA), com acompanhamento técnico da Mercedes-Benz e da Be8. Ao longo do trajeto, as emissões são monitoradas em tempo real e comparadas entre veículos movidos a diesel B15 e ao biocombustível 100% puro, dentro da metodologia “do poço à roda” (Well-to-Wheel). Além do aspecto ambiental, a ação contempla doações de alimentos a entidades sociais, reforçando o caráter humano e integrador da iniciativa.

Com investimento de R$ 80 milhões em pesquisa, desenvolvimento e infraestrutura, a Be8 vem firmando acordos de uso do biocombustível com empresas como Fraport, Gerdau, Ambipar, Centro Tecnológico Randon e Grupo Abreu, consolidando o papel do Brasil como protagonista na transição energética global.

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“O que vimos aqui hoje é o exemplo vivo do futuro que queremos para o Brasil. Um país que produz, inova e cresce com sustentabilidade”, concluiu Silveira.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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