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Dia Nacional da Proteção de Dados é instituído por lei

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Brasília, 10/11/2025 – O Dia Nacional da Proteção de Dados passa a integrar o calendário oficial do Brasil e será comemorado em 17 de julho. A medida, instituída por meio do Decreto nº 15.254/2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (7), estimula a criação de campanhas educativas, ações de sensibilização e debates públicos sobre direitos digitais, privacidade e segurança da informação.

A ação foi proposta com apoio do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo vinculado à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em manifestação enviada ao Congresso Nacional, o colegiado expressou apoio unânime à iniciativa, ressaltando seu papel educativo e simbólico na promoção da cidadania digital.

A data escolhida é uma homenagem ao jurista Danilo Doneda (1970-2022), referência no debate sobre privacidade e proteção de dados. Ele foi um dos principais formuladores da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e integrou a primeira composição do CNPD, contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento da agenda de direitos digitais no País.

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Para a secretária nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e presidente do CNPD, Lílian Cintra de Melo, a instituição do Dia Nacional da Proteção de Dados é mais do que uma conquista simbólica, ela representa um passo importante para o fortalecimento da cultura da privacidade no Brasil. “Trata-se de um marco de conscientização, engajamento cívico e valorização da proteção de dados como pilar de um ambiente digital mais seguro, ético e democrático”, afirma.

A instauração da data evidencia a LGPD, considerando que parte da população desconhece a existência e os direitos garantidos pela lei. Essa lacuna compromete o exercício da cidadania digital e contribui para a vulnerabilidade da sociedade — especialmente de crianças, adolescentes e idosos —, que são mais suscetíveis a incidentes de segurança e violações de privacidade.

Dessa forma, abre-se a possibilidade de ampliar a conscientização da sociedade sobre os riscos e responsabilidades associados ao uso de informações pessoais, incentivar o debate relacionado às boas práticas de governança de dados e fortalecer a confiança dos cidadãos em ambientes digitais.

Esse movimento também retrata uma oportunidade para aproximar o poder público, o setor privado e a sociedade civil em torno da construção de um ecossistema digital mais seguro, transparente e inclusivo, alinhado aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na LGPD.

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LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 2018, estabelece regras sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais no Brasil.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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