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Estudo inédito do MTE evidencia diferentes cenários do trabalho infantil nas capitais e regiões metropolitanas

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), divulga o “Diagnóstico do Trabalho Infantil nas Capitais e Regiões Metropolitanas”, estudo inédito elaborado com base nos microdados da PNAD Contínua 2024 do IBGE. A publicação reúne dados e análises sobre a incidência do trabalho infantil nos principais centros urbanos do país e busca fortalecer o planejamento estratégico das ações de fiscalização e das políticas públicas de enfrentamento a essa violação.

O estudo será apresentado durante o Seminário Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil, que ocorrerá nos dias 16 e 17 de junho, em Salvador (BA). O material reúne análises detalhadas sobre a incidência do trabalho infantil nos principais centros urbanos do país e contribuirá para o debate técnico sobre estratégias de fiscalização e formulação de políticas públicas. A publicação reforça a importância do uso de inteligência de dados e da atuação integrada entre instituições para o enfrentamento das diferentes formas de trabalho infantil identificadas nos territórios brasileiros.

O diagnóstico mostra que o trabalho infantil apresenta dinâmicas distintas no território nacional, exigindo estratégias adaptadas à realidade local. Em estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, a concentração do trabalho infantil é maior nas regiões metropolitanas. Já em estados como Pará e Maranhão, o fenôeno se mostra mais presente no interior, indicando a necessidade de respostas diferenciadas para cada contexto regional.

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De acordo com o estudo, as 20 regiões metropolitanas analisadas e a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina/PI concentravam 18,4% do total do trabalho infantil no Brasil em 2024, o equivalente a 303.649 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil.

O levantamento também aponta diferenças significativas entre as capitais brasileiras. Em Roraima, por exemplo, 43,5% do trabalho infantil do estado estava concentrado em Boa Vista. Já no Espírito Santo, a capital Vitória representava apenas 0,9% do total estadual.

Além da produção de inteligência e análises, a Auditoria-Fiscal do Trabalho atua diretamente na proteção de crianças e adolescentes por meio de ações fiscais que identificam, caracterizam tecnicamente e interrompem situações de trabalho infantil, promovendo o afastamento imediato e a garantia de direitos.

O estudo destaca que o enfrentamento ao trabalho infantil exige conhecimento aprofundado sobre suas diferentes formas de manifestação. Segundo a publicação, a diversidade social, econômica e territorial do Brasil faz com que apresente características específicas em cada unidade da federação, tornando fundamental a elaboração de estratégias estaduais e regionais voltadas ao combate dessa prática.

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A publicação foi elaborada pela Coordenação de Erradicação e Fiscalização do Trabalho Infantil (COEFIT), vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho, e integra os esforços do MTE para qualificar o debate público, ampliar a integração entre instituições e fortalecer ações voltadas à erradicação do trabalho infantil no país.

Para acessar o diagnóstico completo, acesse aqui. 

Ações do Ministério do Trabalho e Emprego 

Além das ações de fiscalização e da produção de informações qualificadas sobre a realidade do trabalho infantil no país, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza à sociedade um canal exclusivo para o recebimento de denúncias: o Sistema Ipê Trabalho Infantil. 

A ferramenta permite o registro de denúncias de forma segura, acessível, contribuindo para o fortalecimento das ações de enfrentamento ao trabalho infantil. Por meio do sistema, cidadãos podem colaborar diretamente com a identificação de situações de violação de direitos, auxiliando o poder público na proteção de crianças e adolescentes em todo o território nacional. 

Canal de Denúncia de Trabalho Infantil 

🔔 Sistema Ipê Trabalho Infantil 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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MPor propõe modelo de regulamentação da reforma tributária para fortalecer aviação regional

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O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) defende uma proposta de regulamentação da Lei Complementar 214, de 2025, que potencializa a forma de aplicação dos benefícios previstos na reforma tributária para o setor aéreo, com foco na ampliação da aviação regional no Brasil. O principal eixo da medida é o uso de toda a malha aérea operada por uma determinada empresa, e não apenas trechos isolados, como critério para acesso à redução de 40% sobre os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) previstos na referida lei.  

A proposta parte de um diagnóstico central: a aviação regional não funciona de forma fragmentada, mas sim como uma rede integrada. Rotas de menor demanda, comuns no interior do país, dependem do desempenho de voos mais rentáveis para se manterem economicamente viáveis. Ao adotar uma visão sistêmica da malha aérea, o MPor busca alinhar a política pública à lógica real de funcionamento do setor.  

Nesse modelo, são reconhecidas como empresas aéreas regionais aquelas companhias cuja operação seja predominantemente regional, com 50% da oferta de assentos dedicados a rotas regionais. Esse enquadramento permite que o benefício tributário seja aplicado de forma mais ampla, criando condições para que o desempenho financeiro das rotas principais sustente a expansão e a manutenção de voos em regiões menos atendidas.  

De acordo com o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, a medida responde diretamente às preocupações do setor com o aumento dos custos operacionais decorrentes da reforma tributária. “A iniciativa de olhar a malha aérea como um todo é uma resposta proativa ao desafio de regionalização. Garantir um percentual mínimo de rotas regionais na malha das empresas é uma maneira de equilibrar e preservar o setor e, ao mesmo tempo, ampliar o acesso da população ao transporte aéreo”, destacou.   

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O secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, ressaltou a importância da iniciativa. “Com essas ações, buscamos equacionar os impactos da reforma tributária sobre o setor aéreo e criar condições para que a conectividade aérea no Brasil seja mais ampla, acessível e integrada”, afirmou.  

A lógica por trás da proposta é a do ‘subsídio cruzado’, mecanismo já usado em outros setores de infraestrutura no Brasil. Na prática, a rentabilidade de rotas com maior demanda gera fôlego financeiro para que as empresas invistam na ampliação da oferta de voos para cidades do interior.   

O critério para a concessão do benefício tributário será objetivo e verificável. Companhias que destinarem mais de 50% de sua capacidade a voos regionais poderão ser beneficiadas. A apuração será feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com base em dados operacionais oficiais, garantindo transparência e previsibilidade ao processo. Nesses casos, a redução sobre IBS e CBS incide sobre bilhetes com origem ou destino em localidades consideradas prioritárias, como a Amazônia Legal e centros regionais definidos por critérios técnicos.  

Números que embasam a iniciativa 

O cenário atual da aviação regional ajuda a dimensionar a importância da proposta. Em 2025, o Brasil registrou 1.764 rotas domésticas ativas, o menor patamar desde 2012. Atualmente, apenas 163 dos 504 aeroportos públicos brasileiros contam com voos regulares. 

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Os dados também mostram o desafio da conectividade aérea no país. Hoje, o Brasil registra média de 0,47 passagem aérea por habitante ao ano — cerca de metade da média observada na Colômbia. 

O mercado brasileiro também apresenta forte concentração. As três maiores companhias aéreas respondem por mais de 99% da operação doméstica, e duas delas registram patrimônio líquido negativo. 

Para Tomé Franca, a medida é indispensável para financiar a expansão dos voos regionais. “A redução de 40% prevista na Lei Complementar torna-se o único instrumento sustentável para as empresas aéreas expandirem a malha aérea, e sua regulamentação adequada determinará o futuro da aviação regional”, disse. 

Diálogo institucional 

A proposta vem sendo debatida com o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Embora haja reconhecimento sobre a complexidade da aplicação dessa abordagem dentro do novo modelo tributário, o MPor busca soluções que viabilizem a implementação de forma ágil e segura, sem a necessidade de reabrir a Lei Complementar 214, que regulamenta os tributos sobre o consumo (IBS e CBS).    

Tomé Franca também informou que a pasta avalia alternativas jurídicas para afastar a incidência de tributos sobre o transporte aéreo internacional. A medida tem como objetivo alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e evitar impactos negativos na atratividade do país para voos de longa distância. 

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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