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Capacitação em autismo: Cáceres recebe 4ª edição do projeto TJMT Inclusivo nesta sexta-feira (26/9)

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Arte institucional do TJMT Inclusivo destaca capacitação e conscientização em autismo. Em fundo lilás, traz ilustração colorida de criança com peça de quebra-cabeça e anuncia programação em Cáceres no dia 26/09.Fórum da Comarca de Cáceres sediará, nesta sexta-feira (26 de setembro), a 4ª edição do projeto “TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo”, promovido pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso. A iniciativa, realizada em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola dos Servidores, será em formato híbrido, transmitido pela plataforma Microsoft Teams e pelo canal oficial do TJMT no Youtube.

A capacitação tem carga horária de 24 horas e reúne magistrados, servidores, profissionais da saúde e da educação, além de familiares, estudantes e a sociedade em geral. O objetivo é promover conhecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), incentivar práticas inclusivas e ampliar a conscientização em diferentes regiões do estado.

O projeto já foi realizado em Sinop, Sorriso e Cuiabá, reforçando a descentralização das ações para o interior do estado e o compromisso do Judiciário mato-grossense em garantir acessibilidade e inclusão.

Programação

8h – Credenciamento

8h30 – Abertura oficial, com a participação da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, do juiz diretor do Fórum de Cáceres, José Eduardo Mariano e demais autoridades.

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9h – Performance artística “Ei… o que você sabe sobre o autismo? É verdade ou mentira?”, com Ceila Monica de Moura

9h20 – Palestra “Lugar de autista é onde ele quiser estar”, com Nicolas Brito Sales

10h20 – Palestra “Inclusão social e neurodiversidade”, com Dra. Anita Brito

11h20 – Palestra “Autismo: atualizações e impactos na sociedade”, com Dr. Marino Miloca

14h – Palestra “Compreendendo o Tratamento do Autismo: Caminhos e Possibilidades”, com Dra. Audrey Ribeiro

15h – Palestra “Desmistificando o Autismo: um olhar acolhedor”, com Washington Hedder de Vasconcelos

16h – Experiência compartilhada, com Adriana Ferreira de Souza e sua filha Maria Clara Souza Campos

17h – Palestra “TEA sob a ótica dos Tribunais: alguns casos”, com os juízes Antônio Veloso Peleja Júnior e Renata do Carmo Evaristo Parreira

Confira a programação neste link

https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Programacao_caceres_c8c1bb078d.pdf

Registre a sua presença – É importante que todos os participantes (público interno e externo) registrem sua presença no evento, de forma online ou presencial. A responsabilidade desse registro é de cada participante para que o certificado possa ser confeccionado. O registro de presença vale somente para aqueles que se inscreveram.

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Presencialmente: Na entrada do evento, é importante que cada pessoa insira seu CPF no sistema, junto aos servidores do TJMT, que estarão à disposição para auxílio.

Virtual: Aqueles que se inscreveram para participar de forma on-line devem clicar no link enviado no chat e registrar sua presença, com nome completo, matrícula (no caso de servidor ou magistrado). Lembrando que o registro de presença só será computado para aqueles que o fizerem entrando no link enviado pelo chat do Microsoft Teams.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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