Tribunal de Justiça de MT

Construtora terá de pagar indenização por entregar imóvel com defeitos e contas atrasadas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Atraso na entrega, vícios estruturais e cobrança indevida de taxas levaram a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação de uma construtora que entregou um imóvel em condições precárias a um comprador em Cuiabá. O colegiado, sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva, confirmou o dever de indenizar por danos materiais e morais, além de determinar a regularização da documentação da unidade.

O morador recebeu as chaves do apartamento em março de 2012, quatro meses após o prazo previsto. Ao entrar no imóvel, encontrou infiltrações, rachaduras, falhas de acabamento, problemas elétricos e sanitários, além de sujeira generalizada. Dentro da unidade também havia diversas faturas de água e boletos de condomínio anteriores à posse, alguns com aviso de corte. O fornecimento chegou a ser interrompido, deixando a família cerca de 20 dias sem abastecimento.

Sem que a empresa realizasse os reparos, o comprador arcou com os custos e acionou o Judiciário pedindo ressarcimento, regularização da matrícula do imóvel e indenização por danos morais. A sentença reconheceu o inadimplemento contratual e fixou R$ 10.759,31 em danos materiais e R$ 15 mil em danos morais, além da obrigação de entregar o imóvel livre de ônus.

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No recurso, a construtora sustentou que o crédito deveria ser submetido ao plano de recuperação judicial do grupo econômico, contestou a responsabilidade pelos débitos anteriores à entrega das chaves e questionou os valores indenizatórios. Também afirmou que o atraso estaria dentro da cláusula de tolerância.

A Primeira Câmara rejeitou os argumentos. Aplicou o Tema 1051 do Superior Tribunal de Justiça, que define que a natureza do crédito é determinada pelo fato gerador. Como os problemas e cobranças ocorreram em 2012, antes do pedido de recuperação judicial apresentado em 2017, o crédito é concursal e pode ser habilitado no plano, sem afastar o reconhecimento judicial da obrigação.

O colegiado também reafirmou o entendimento do STJ no Tema 886, segundo o qual cabe à construtora arcar com débitos de água e taxas condominiais até a efetiva entrega das chaves, por serem obrigações vinculadas ao imóvel e não ao adquirente.

Processo nº 0036801-86.2012.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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18 de junho ganha destaque no calendário do TJMT e reforça ações voltadas ao Orgulho Autista

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O dia 18 de junho, denominado Dia Mundial do Orgulho Autista, ganha evidência no calendário institucional de datas inclusivas já adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A data é divulgada nos canais oficiais como parte da estratégia do Poder Judiciário de fortalecer o diálogo permanente e estimular a reflexão sobre acessibilidade, inclusão e direitos das pessoas com deficiência.

O calendário, já em execução, reúne marcos relevantes ao longo do ano e tem como objetivo dar visibilidade contínua a temas essenciais à construção de uma sociedade mais justa, acolhedora e igualitária. No caso do 18 de junho, o enfoque está na valorização do autismo como identidade, diversidade e cultura, conforme defendido pela própria comunidade autista, contribuindo para a superação de estigmas.

A iniciativa é conduzida pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, presidida pela desembargadora e vice-presidente do Tribunal, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e integra as diretrizes institucionais voltadas à garantia de acesso pleno, autônomo e igualitário à Justiça.

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“Ao destacar o 18 de junho em nosso calendário institucional, o Poder Judiciário reafirma seu compromisso com a promoção de direitos e com a construção de uma cultura de respeito às diferenças. A divulgação contínua dessas datas fortalece o diálogo com a sociedade e amplia a reflexão sobre a importância da inclusão em todos os espaços”, afirmou a desembargadora Nilza.

As informações e conteúdos relacionados às datas inclusivas estão disponíveis no Portal de Acessibilidade do TJMT, que reúne orientações, materiais formativos e iniciativas institucionais, no endereço https://acessibilidade.tjmt.jus.br/

O destaque dado ao Dia Mundial do Orgulho Autista também se conecta às ações práticas já desenvolvidas pelo Tribunal por meio do programa TJMT Inclusivo, que tem se consolidado como uma das principais frentes de formação e sensibilização sobre o tema no estado.

Somente em 2025, foram realizadas edições do TJMT Inclusivo nos municípios de Sinop, Sorriso, Cáceres, Rondonópolis, Cuiabá (duas vezes) e Barra do Garças. As atividades reuniram magistrados, assessores, servidores, profissionais da educação e cuidadores(as) de pessoas com deficiência, alcançando mais de 10 mil participantes.

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Em Cuiabá, neste ano o tema foi ampliado e duas edições do “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência” foram realizadas na capital em abril. A primeira edição abarcou magistrados e assessores. A segunda edição agregou professores da rede municipal de ensino da capital, cuidadores(as) de alunos com deficiência (CADs) e também profissionais da rede de ensino privada de Cuiabá, reunindo 2.183 participantes, consolidando o alcance e a relevância da iniciativa.

Para 2026, o programa avança com uma edição ampliada, reforçando o compromisso institucional com a qualificação contínua e a disseminação de práticas mais inclusivas. A nova etapa amplia a estrutura e aprofunda as abordagens, especialmente no que se refere ao transtorno do espectro autista (TEA), promovendo a troca de experiências e o fortalecimento de políticas públicas mais sensíveis às diferentes realidades sociais.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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