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Cargas de minério, petróleo e soja fortalecem economia do Nordeste no 1º semestre

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No primeiro semestre de 2025, os portos da região Nordeste movimentaram 150,5 milhões de toneladas de cargas, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Os valores superam em 1,2 milhão de toneladas a movimentação no mesmo período do ano passado. O balanço também revela crescimento no comércio exterior, com aumento de 3,27% nas importações e de 3,22% nas exportações.

Como destaques do levantamento, o Terminal Marítimo de Ponta da Madeira (MA), porta de saída de minério de ferro, registrou 75,2 milhões de toneladas e se manteve como líder de movimentação da região. Já o Porto do Itaqui (MA) movimentou 17,2 milhões de toneladas, combinando operações de combustíveis e grãos.

Destaques dos portos do Nordeste
Destaques dos portos do Nordeste

Em Pernambuco, o Complexo Industrial Portuário de Suape somou 10,9 milhões de toneladas, com destaque para a exportação de veículos. Apenas neste semestre, o porto movimentou 37.668 carros, segundo informações do terminal.

Também figuram como pontos centrais dessa logística o Terminal Aquaviário de Madre de Deus (BA), especializado em derivados de petróleo, com 9,9 milhões de toneladas, e o Porto do Pecém (CE), que movimentou 9,5 milhões de toneladas de cargas diversas.

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O minério de ferro que chega pelo Maranhão, o petróleo que sai da Bahia, os veículos exportados por Suape (PE) e os fertilizantes e grãos movimentados em Pecém (CE) ilustram como os portos nordestinos estão integrados ao cotidiano da região.

Mais que números
Esses dados representam empregos, geração de renda e fortalecimento das cadeias produtivas locais. Exemplo disso foi o crescimento de 1,9% do PIB maranhense no primeiro trimestre de 2025, superando a média nacional; resultado que o governo do estado atribui em grande parte ao desempenho desse porto público.

O agronegócio, a mineração e o setor de energia também dependem diretamente da infraestrutura portuária para escoar sua produção, reduzir custos logísticos e ampliar sua competitividade.

Com resultados que refletem tanto o dinamismo do comércio exterior quanto a garantia do abastecimento interno, os portos do Nordeste reafirmam seu papel estratégico na logística nacional. O desempenho do semestre evidencia a relevância desses terminais não apenas para a economia regional, mas para todo o Brasil.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

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Fonte: Portos e Aeroportos

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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