Política Nacional

Carnaval de Salvador é reconhecido como manifestação da cultura nacional

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que reconhece oficialmente o Carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional. A  Lei 15.196, de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

A lei vem do Projeto de Lei (PL) 4.191/2023, aprovado no Senado em 5 de agosto. Relatora do projeto, a senadora Jussara Lima (PSD-PI) avalia que a lei formaliza aquilo “que já constitui o patrimônio cultural brasileiro”.

“Além de se tratar de um verdadeiro expoente turístico-econômico, o carnaval baiano também se destaca como uma experiência cultural singular, resultado da celebração de uma forte herança afro-brasileira por meio da música, da dança e das manifestações dos blocos afro”, diz Jussara no relatório.

Impacto

A festa soteropolitana é uma “expressão máxima da cultura brasileira” que gera emprego para a cidade, segundo a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que apresentou o projeto originalmente. 

A capital baiana recebeu 1,2 milhão de turistas em 2025 durante a semana do evento, segundo a Prefeitura do município. O número representa aumento de 1,9% com relação ao período pré-pandemia de Covid-19. A festa ainda empregou este ano 20 mil pessoas envolvidas no comércio.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

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O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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