Política Nacional

Sancionada validade permanente para isenção do Imposto de Renda

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246, de 2025, que torna permanentes as mudanças propostas pelo Poder Executivo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A norma assegura validade indeterminada à isenção do tributo para quem ganha até R$ 5 mil — proposta do governo ainda em análise no Congresso Nacional.

A isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil já passou pela Câmara dos Deputados. O projeto de lei (PL) 1.087/2025 aguarda o relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A Lei 15.246, de 2025 foi publicada na última sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma é resultado do projeto (PLN) 1/2025, do próprio Poder Executivo, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). 

O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO (Lei 15.080, de 2024). Pela regra anterior, as mudanças no IRPF propostas pelo Poder Executivo valeriam por apenas cinco anos. A nova lei assegura a permanência do benefício por tempo indeterminado.

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“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física [IRPF], seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, argumentou a relatora.

Outros pontos

A Lei 15.246 altera outros pontos da LDO. A primeira mudança diz respeito aos benefícios tributários para o esporte, previstos na Lei 11.438, de 2006. Com a medida, os incentivos também teriam caráter permanente — não limitados aos cinco anos originalmente previstos na LDO.

Outra alteração é no prazo para a apresentação de projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais. Pela nova norma, as matérias podem ser enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 29 de novembro. O prazo anterior era 15 de outubro.

Meta fiscal

A lei também trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO. Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.

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A Lei 15.246 estabelece ainda regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa. Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado. Caso ainda não tenham sido empenhadas, elas passam a ser vinculadas ao parlamentar que o substituir.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Ponte sobre o Rio Paraguai recebe nome de ex-prefeito de Porto Murtinho

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O trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, que liga Porto Murtinho (MS) a Carmelo Peralta, no Paraguai, passa a se chamar Ponte Heitor Miranda dos Santos. A denominação homenageia o ex-prefeito de Porto Murtinho, que morreu em 2022, aos 69 anos.

A denominação foi estabelecida pela Lei 15.507, de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22).

A ponte integra a Rota Bioceânica e amplia a circulação de pessoas, bens e serviços entre Brasil e Paraguai. Durante a tramitação da proposta, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do projeto que deu origem à lei (PL 780/2023), destacou a importância da ligação para o transporte de cargas entre os países da região.

— Através desse traçado, você vai economizar 14 dias de viagem, 8 mil quilômetros marítimos a menos. Terá redução de até 40% no frete dos produtos que saírem do Brasil, Paraguai, Argentina e Chile, para ir até o continente asiático. Vamos promover um desenvolvimento inigualável sobre o aspecto logístico — afirmou Nelsinho.

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Heitor Miranda dos Santos foi prefeito de Porto Murtinho entre 2013 e 2016. Segundo o relator, ele defendia, desde os anos 1980, a integração com o Paraguai como instrumento de desenvolvimento da região. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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