Política Nacional

CCJ vai analisar projeto que suspende processo em casos de violência contra a mulher

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O projeto que autoriza a suspensão do processo por crime de violência contra a mulher em casos específicos (PL 1.050/2024) foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (3). Agora a matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A autora do projeto — que altera a Lei Maria da Penha — é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A iniciativa contou com o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A proposta permite a suspensão condicional do processo, desde que respeitado o interesse da vítima e com o expresso consentimento dela em audiência especialmente realizada para essa finalidade.

Segundo Daniella Ribeiro, a medida busca oferecer à mulher um caminho mais ágil e de acordo com sua vontade, sem abrir mão da responsabilização do agressor. O projeto possibilita, por exemplo, a participação do agressor em programas de reeducação, desde que a vítima concorde com esse encaminhamento.

A relatora da matéria, senadora Damares Alves, destaca que o tempo médio atual para uma sentença, nesses casos, é de quase três anos. Segundo ela, o modelo proposto pode garantir respostas mais ágeis e eficazes para as mulheres.

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De acordo com o projeto, a suspensão não será automática nem obrigatória; ela só será aplicada se o agressor não tiver condenação anterior e mediante expressa manifestação da vítima, entre outras condições.

O texto prevê que o agressor ficará sujeito a um período entre dois e quatro anos de prova, durante o qual deverá cumprir medidas estabelecidas pelo juiz. Entre elas, a reparação do dano, a participação em programas específicos e o comparecimento periódico ao juizado.

— Outro ponto importante da proposição, que também contribui para o melhor interesse da mulher, é a possibilidade de reabilitação do agressor sem gerar antecedentes criminais que possam dificultar sua inserção no mercado de trabalho. Isso favorece o sustento dos filhos e reduz o impacto financeiro sobre a vítima, garantindo que ela tenha mais segurança para reestruturar sua vida longe do ciclo de violência — disse Damares Alves.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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