Política Nacional

CCJ vai analisar projeto que suspende processo em casos de violência contra a mulher

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O projeto que autoriza a suspensão do processo por crime de violência contra a mulher em casos específicos (PL 1.050/2024) foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (3). Agora a matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A autora do projeto — que altera a Lei Maria da Penha — é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A iniciativa contou com o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A proposta permite a suspensão condicional do processo, desde que respeitado o interesse da vítima e com o expresso consentimento dela em audiência especialmente realizada para essa finalidade.

Segundo Daniella Ribeiro, a medida busca oferecer à mulher um caminho mais ágil e de acordo com sua vontade, sem abrir mão da responsabilização do agressor. O projeto possibilita, por exemplo, a participação do agressor em programas de reeducação, desde que a vítima concorde com esse encaminhamento.

A relatora da matéria, senadora Damares Alves, destaca que o tempo médio atual para uma sentença, nesses casos, é de quase três anos. Segundo ela, o modelo proposto pode garantir respostas mais ágeis e eficazes para as mulheres.

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De acordo com o projeto, a suspensão não será automática nem obrigatória; ela só será aplicada se o agressor não tiver condenação anterior e mediante expressa manifestação da vítima, entre outras condições.

O texto prevê que o agressor ficará sujeito a um período entre dois e quatro anos de prova, durante o qual deverá cumprir medidas estabelecidas pelo juiz. Entre elas, a reparação do dano, a participação em programas específicos e o comparecimento periódico ao juizado.

— Outro ponto importante da proposição, que também contribui para o melhor interesse da mulher, é a possibilidade de reabilitação do agressor sem gerar antecedentes criminais que possam dificultar sua inserção no mercado de trabalho. Isso favorece o sustento dos filhos e reduz o impacto financeiro sobre a vítima, garantindo que ela tenha mais segurança para reestruturar sua vida longe do ciclo de violência — disse Damares Alves.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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