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CCJR derruba dois vetos do Executivo e avança na análise de projetos durante

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubou dois vetos do governo do Estado, nesta terça-feira (9), durante a 30ª reunião ordinária, realizada na Sala das Comissões Deputada Sarita Baracat.

Foram derrubados os vetos 114/25 (PL 1619/23), que veda a realização de concurso público com oferta simbólica de vagas ou que se destine exclusivamente à formação de cadastro de reserva em Mato Grosso, e o 115/25 (PL 14/24), que institui a Medalha Jovem Escritor das escolas públicas de Mato Grosso, com a finalidade de reconhecer e incentivar os jovens à produção literária.

Sobre o cadastro reserva, o presidente da CCJR, deputado Eduardo Botelho (União) afirmou que o mecanismo tem provocado confusão entre os candidatos. “As pessoas param de estudar, ficam esperando uma convocação que pode não acontecer, e isso cria pressão em cima dos deputados e do governo. A intenção da lei foi boa, mas, na prática, está causando mais problema do que solução”.

Segundo ele, muitos candidatos têm feito mudanças de vida acreditando que serão chamados. “Tem gente que até muda para Mato Grosso achando que já vai ser convocado. Isso não é justo. Então, entendemos que é melhor acabar com isso ou, no máximo, estabelecer um número pequeno de cadastros de reserva. Acredito que o plenário deva derrubar esse veto”, explicou.

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A comissão deu parecer favorável ao Projeto de Lei 1160/25, de autoria do deputado Dr. João (MDB), que acrescenta dispositivo à Lei 11.088/20, referente à Política Estadual de Recursos Hídricos. Já o PL 1693/25 recebeu parecer favorável do relator, deputado Fábio Tardin, mas foi rejeitado pelos deputados Wilson Santos (PSD), Botelho e Diego Guimarães (Republicanos). Esse projeto institui as espécies de peixes Tabatinga e Dourado como símbolo da piscicultura mato-grossense e dá outras providências, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União).

Outras matérias aprovadas com parecer favorável: 1735/23, 12/24, 986/25, 1545/23, 2253/23, 121/24, 872/24, 1521/23, 2316/23, PLC 42/24, 1001/24, 930/25, 1736/25, 1766/25, 1767/25 e 1770/25.

Com parecer contrário: PL 467/21, 142/22, 2196/23, 279/24, 886/24, 492/24, 220/25 e 425/25. Houve retirada de pauta do projeto 1165/23, e pedido de vista ao PL 148/23.

Botelho também comentou o pedido de vista ao PL 148/23 que trata da gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para jovens de baixa renda e dá outras providências. “Pedi vista no projeto do deputado Thiago Silva, que concede gratuidade a todos os jovens. Ele menciona baixa renda, mas é difícil definir quem é de baixa renda. E quase todo mundo que anda de ônibus é de baixa renda. É um projeto que precisa ser analisado com mais cuidado”.

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Discussão da LOA – Botelho também explicou o andamento da análise da Lei Orçamentária Anual (LOA). “Queremos intensificar o trabalho, porque entendemos que ou aprovamos até semana que vem, ou só no ano que vem. Se a intenção é votar ainda este ano, precisamos fechar as emendas e disponibilizar tudo para a sessão de quarta-feira (17)”.

Também participaram da reunião, os deputados Wilson Santos e Diego Guimarães.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos realiza audiência pública para assegurar aplicação de lei que valoriza profissionais da educação infantil

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Com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026 e ampliar o debate sobre os direitos dos profissionais da educação infantil, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) promove audiência pública nesta terça-feira (9), às 14h, no Auditório Milton Figueiredo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O encontro contará com a presença de representantes de sindicatos, gestores municipais, profissionais da educação infantil e entidades representativas para discutir a correta aplicação da nova legislação federal.

Essa lei federal vigente alterou a Lei nº 11.738/2008 do Piso Nacional do Magistério e a Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) , o que assegurou o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica. Diante disso, os professores da educação infantil passam a ser considerados profissionais que exercem atividades de docência ou suporte pedagógico à docência, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A mudança alcança trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, a nova lei garante a esses profissionais acesso aos direitos assegurados à carreira do magistério, o que inclui o enquadramento funcional, piso salarial nacional, planos de carreira e demais garantias legais.

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Apesar da vigência da norma federal, foi apontado pela Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à aplicação integral da legislação, situação que tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos trabalhadores da educação infantil.

Para Wilson Santos, a audiência pública será a oportunidade de promover um debate técnico e institucional sobre a correta interpretação da lei, o que vai contribuir para a uniformização de entendimentos entre os municípios e garantir a segurança jurídica para gestores e servidores e, assim, assegurar o efetivo cumprimento da legislação federal e a valorização dos trabalhadores que atuam na primeira etapa da educação básica.

Serviço

Evento: Audiência Pública sobre a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 para tratar do enquadramento e direitos dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica

Data: 9 de junho de 2026 (segunda-feira)

Horário:14h

Local: Auditório Milton Figueiredo – Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)

Informações: Assessoria de Imprensa – Samantha dos Anjos (65) 99639-9715

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Fonte: ALMT – MT

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