Política Nacional

CDH amplia rol de políticas sociais para crianças e adolescentes; texto vai à sanção

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto que substitui a expressão “serviço social” por “assistência social” no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto da deputada Maria do Rosário (PT-RS) recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 5.329/2023 altera um trecho do ECA que lista as atribuições do Conselho Tutelar. Pela redação em vigor, o órgão pode requisitar “serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança”.

Segundo Fabiano Contarato, existe uma diferença entre as duas expressões. O termo “serviço social” se refere às atividades profissionais exercidas pelos assistentes sociais, podendo designar tanto o curso superior da área quanto o âmbito de atuação desses profissionais.

Já a expressão “assistência social” é um dos pilares da seguridade social — um direito reconhecido pela Constituição. Segundo o relator, trata-se de um termo mais abrangente. As políticas de assistência social incluem serviços que podem ser prestados por profissionais de várias áreas, como pedagogia, sociologia e direito, e não apenas pelos assistentes sociais.

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— A alteração não é mero preciosismo terminológico. Com a mudança proposta, o risco de uma interpretação literal subsidiar uma resposta negativa a uma demanda formulada por Conselho Tutelar em favor de criança ou adolescente será sensivelmente reduzido — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

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O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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