Tribunal de Justiça de MT

Centro Judiciário Ambiental realiza 200 audiências durante a Semana Nacional da Conciliação

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental participa ativamente da XX Semana Nacional da Conciliação, que prossegue até a próxima sexta-feira (7), com o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a promoção do diálogo e da pacificação social.

A iniciativa representa uma forma eficaz e participativa de resolução de conflitos, estimulando a adoção dos métodos autocompositivos. Diferente do processo judicial tradicional, a autocomposição busca restaurar o diálogo e promover o entendimento mútuo, valorizando a vontade das partes e fortalecendo a cultura da paz.

Durante esta edição, o Cejusc Ambiental realiza 200 audiências online, distribuídas em quatro salas virtuais, com a participação de conciliadores, mediadores e da equipe da concessionária Águas Cuiabá.

“Essas audiências são a continuidade do mutirão Interligue realizado no mês passado, com a apreciação dos casos remanescentes”, explicou o gestor judiciário do Cejusc Ambiental, Samir Padilha de Oliveira.

Destacando o alto índice de resolutividade das demandas, Samir ressaltou que a conciliação se consolida como um meio célere, acessível e eficaz de solucionar conflitos, permitindo que as próprias partes construam acordos juntas.

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“Nosso índice de acordos é bastante positivo – ultrapassa 90%, tanto nos mutirões quanto nas pautas concentradas, o que demonstra o comprometimento das partes em buscar soluções consensuais”, completou.

As pautas da Semana Nacional da Conciliação abrangem tanto processos em tramitação quanto Reclamações Pré-Processuais (RPPs), envolvendo matérias como direito do consumidor, acidentes de trânsito, direito de família, além de mutirões nas áreas ambiental e de superendividamento, entre outras.

A gestão da política autocompositiva é coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que mantém 49 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) em funcionamento, atendendo as 79 comarcas do estado, de forma presencial ou virtual.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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