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Centro-Sul amplia moagem de cana e vendas de etanol em janeiro, aponta Unica

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Moagem de cana cresce 154% no Centro-Sul em janeiro

A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) divulgou que as unidades produtoras da região Centro-Sul processaram 608,93 mil toneladas de cana-de-açúcar na segunda quinzena de janeiro da safra 2025/26 (abril a março). O volume representa alta de 154,39% em comparação ao mesmo período do ciclo anterior, quando foram moídas 239 mil toneladas.

Durante o período, 22 usinas estavam em operação, sendo quatro dedicadas exclusivamente à cana, dez voltadas ao etanol de milho e oito unidades flex. No mesmo intervalo da safra 2024/25, 19 unidades estavam ativas.

Produção de açúcar recua mais de 36%

Mesmo com o avanço da moagem, a produção de açúcar apresentou retração na quinzena. Foram produzidas 5 mil toneladas, uma queda de 36,31% em relação às 7 mil toneladas registradas no mesmo período da safra anterior.

A redução é reflexo da maior destinação da cana para o etanol, comportamento típico do período de entressafra da cana-de-açúcar.

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Etanol mantém ritmo de alta com destaque para o hidratado

A fabricação total de etanol no Centro-Sul atingiu 439,44 milhões de litros na segunda metade de janeiro. Desse total, 255,83 milhões de litros foram de etanol hidratado, crescimento de 7,59%, e 183,61 milhões de litros de etanol anidro, avanço de 11,81% em relação ao mesmo período do ciclo anterior.

As vendas internas de etanol hidratado alcançaram 1,60 bilhão de litros, reforçando o bom desempenho do biocombustível no mercado doméstico.

Etanol de milho ganha espaço e responde por mais de 90% da produção

A produção a partir do milho segue em expansão e representou 90,67% do total de etanol fabricado na segunda quinzena de janeiro. Foram 398,45 milhões de litros, frente aos 387,67 milhões registrados no mesmo intervalo da safra 2024/25 — um aumento de 2,78%.

O dado confirma o avanço do modelo híbrido de produção (cana e milho), que tem garantido maior regularidade na oferta de etanol ao longo do ano.

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Qualidade da cana registra leve queda no ATR

O Açúcar Total Recuperável (ATR), indicador de qualidade da cana, foi de 121,18 kg por tonelada na segunda quinzena de janeiro, inferior aos 136,25 kg/t observados no mesmo período da safra passada — uma redução de 11,06%.

Na quinzena, 93,37% da cana processada teve como destino a produção de etanol, reforçando o foco do setor no biocombustível neste início de temporada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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