Política Nacional

CMA analisa projetos sobre proteção animal nesta terça

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) analisa nesta terça-feira (9), a partir das 9h, três projetos voltados ao bem-estar dos animais de estimação e um requerimento de audiência pública sobre a política nacional da pesca. 

As propostas tratam desde campanhas de saúde para cães e gatos até regras de convivência em condomínios, passando por medidas de responsabilidade em separações conjugais. 

Julho Dourado 

O PL 2.729/2021, do ex-deputado federal Aroldo Martins, cria a campanha Julho Dourado para promover a saúde dos animais domésticos e de rua e prevenir doenças.  

O relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), lembra que o Brasil enfrenta altos índices de abandono, o que reforça a necessidade de ações educativas e preventivas. 

Entre os projetos em análise, este é o único que tramita em decisão terminativa na CMA, ou seja, pode seguir direto para a análise da Câmara dos Deputados. 

Guarda de Pets 

Já o PL 62/2019, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), trata da posse responsável de animais de estimação em casos de término de união estável ou casamento. 

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O texto permite acordos sobre moradia, despesas, visitas e até guarda compartilhada, além de autorizar o juiz a definir responsabilidades nas sentenças. 

Relatado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Animais em condomínios 

Outro tema em debate é o PL 1.136/2022, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que altera o Código Civil para disciplinar a guarda de animais de estimação em condomínios. 

A relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), apresentou emenda para flexibilizar o uso de elevadores e reforçar a exigência de focinheira para cães de grande porte. 

A proposta também seguirá para a CCJ, em decisão terminativa. 

Audiência sobre pesca 

Além dos projetos voltados aos animais, a comissão votará o REQ 18/2025, da senadora Leila Barros (PDT-DF). O pedido é de uma audiência pública sobre o PL 4.789/2024, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que cria a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca. 

Pelo requerimento, o debate reunirá representantes do governo, de entidades científicas e do setor produtivo. De acordo com a senadora, a discussão é necessária para conciliar geração de renda, segurança alimentar e preservação ambiental, diante dos desafios de sustentabilidade da atividade. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet

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Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.

Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.

A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.

A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.

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A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.

Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública. 

Ronda virtual

A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.

Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.

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A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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