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CMN libera R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas rurais

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (19.09), em reunião extraordinária, a resolução que cria duas linhas de crédito para renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados pelas adversidades climáticas recorrentes nos últimos anos. A medida regulamenta a Medida Provisória 1.314/2025, publicada no início de setembro, e prevê tanto recursos públicos quanto privados para dar fôlego ao setor.

A primeira linha será operada com recursos do Ministério da Fazenda e terá R$ 12 bilhões disponíveis. O dinheiro poderá ser usado para repactuar operações de crédito rural de custeio e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 30 de junho de 2024. Serão incluídas dívidas em atraso até 5 de setembro de 2025 e também parcelas ainda em dia, desde que com vencimento até 31 de dezembro de 2027. A condição básica para adesão é que as atividades tenham sido afetadas por perdas de safra decorrentes de fenômenos climáticos, como seca, geada, enchentes ou granizo.

Os valores acessíveis variam conforme o porte do mutuário. Pequenos produtores poderão contratar até R$ 250 mil, com juros de 6% ao ano; os médios terão limite de R$ 1,5 milhão, a 8% ao ano; e os grandes, até R$ 3 milhões, com custo de 10% ao ano. Para cooperativas agropecuárias, o teto será de R$ 50 milhões, enquanto associações de produtores poderão acessar até R$ 10 milhões, também com juros próximos de 10%. Beneficiários do Pronaf terão direito a operações adicionais de até R$ 1,25 milhão, com encargos de médios produtores, e os do Pronamp poderão acessar R$ 1,5 milhão, com taxa equivalente à dos grandes. O prazo de pagamento será de até nove anos, com carência de um ano, e os contratos poderão ser assinados até 10 de fevereiro de 2026.

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Para se habilitar, será necessário comprovar perdas de no mínimo 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025. O CMN estabeleceu ainda regras específicas para identificar os municípios que poderão ser beneficiados: só terão acesso às linhas públicas aqueles que declararam estado de calamidade ou emergência reconhecidos pela União em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, em decorrência de eventos climáticos adversos. Além disso, será exigido que nesses municípios tenham ocorrido perdas de pelo menos 20% do rendimento médio em duas das três principais culturas. Os dados de produtividade serão aferidos a partir da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM) do IBGE. A expectativa é que cerca de 1.100 municípios atendam a esses critérios, um terço deles no Rio Grande do Sul.

Em paralelo, o CMN também autorizou uma segunda linha de crédito, que utilizará recursos livres das instituições financeiras. Nesse caso, poderão ser renegociadas dívidas de custeio, investimento e CPRs não apenas com bancos, mas também com cooperativas e fornecedores de insumos. Diferentemente da linha pública, não haverá exigência de comprovação de perdas mínimas para elegibilidade dos municípios. As condições de juros serão livremente negociadas entre as partes, com prazo de até nove anos para pagamento e um ano de carência. As contratações dessa modalidade poderão ser feitas até 15 de dezembro de 2026.

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Segundo nota do Ministério da Fazenda, a medida busca “alcançar mutuários que tiveram perdas de produção em seus empreendimentos localizados nos municípios onde também foram constatadas perdas em decorrência dos recorrentes problemas climáticos”. A pasta estima que pequenos e médios produtores deverão concentrar ao menos 40% dos recursos, o que garante prioridade ao público mais vulnerável.

Na prática, a decisão do CMN abre espaço para a recomposição do fluxo de caixa de milhares de agricultores que enfrentam sucessivas quebras de safra. Ao oferecer prazos mais longos e juros reduzidos, o governo busca evitar um colapso no setor produtivo, sobretudo nas regiões mais castigadas pelas intempéries.

Fonte: Pensar Agro

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Pargo, peixe de alto interesse econômico, é classificado como em perigo de extinção em nova lista de espécies ameaçadas

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou, nesta terça-feira (28/4), no Diário Oficial da União, a atualização da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, que reclassificou o pargo (Lutjanus purpureus) da categoria “Vulnerável”  para “Em Perigo”. A mudança indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. 

A nova classificação resulta de avaliações técnico-científicas conduzidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com participação da academia e validação pela Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO). 

O enquadramento na categoria “Em Perigo” reflete o agravamento do estado de conservação da espécie desde 2014, quando foi incluída como “vulnerável” pela primeira vez na Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos.

A partir dessa reclassificação, o Governo do Brasil revisará o atual Plano de Recuperação do pargo, em vigor desde 2018, com medidas mais restritivas, capazes de compatibilizar a atividade pesqueira à efetiva recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país. 

Uma versão preliminar do Plano, elaborada pelo MMA, será apresentada à academia e aos setores pesqueiro e ambiental para coleta de contribuições em reunião no dia 30 de abril, com previsão de publicação até 30 de maio, quando também será divulgada nova portaria de ordenamento da pesca do pargo em conjunto com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Até esta data, seguem em vigor as diretrizes do atual Plano de Recuperação e as regras de ordenamento pesqueiro

Entre os principais fatores que levaram à reclassificação do pargo estão a sobrepesca e a captura intensiva de indivíduos jovens, o que compromete a reposição natural da espécie. Estudos indicam que uma parcela significativa dos peixes capturados possui tamanho inferior ao ideal para reprodução, evidenciando a necessidade de maior controle dos instrumentos utilizados para a pesca (petrechos como o espinhel vertical e o covo). 

Além disso, a espécie sofre impactos da mudança do clima, como o aumento da temperatura e a acidificação dos oceanos, bem como da captura incidental em outras modalidades de pesca, a exemplo do arrasto de camarão.

A captura em áreas mais rasas, onde se concentram os peixes mais jovens, e o descumprimento de regras de ordenamento pesqueiro, como limites de profundidade, também contribuíram para o esgotamento do estoque. Combinados, esses fatores agravam o cenário e reforçam a necessidade de medidas mais eficazes de gestão.

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“Com a reclassificação do pargo para a categoria ‘em perigo’, temos a real oportunidade de implementar medidas que de fato viabilizarão sua conservação, de forma a garantir a sustentabilidade da atividade econômica a longo prazo. Este é um exemplo de como a gestão compartilhada da pesca pelo MMA e MPA pode gerar resultados que efetivamente protegem a fauna aquática, da qual depende o setor pesqueiro”, destaca o ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco. “Nosso objetivo não é a inclusão de espécies à lista por si só, mas impulsionar ações que as retirem das condições de pressão e ameaça a que estão submetidas.”

“Quando falamos em sustentabilidade na pesca, falamos em garantir equilíbrio: proteger a espécie, respeitar a ciência e assegurar que a atividade pesqueira continue gerando alimento, renda e desenvolvimento para o Brasil. O pargo tem grande importância econômica, mas só haverá futuro para essa cadeia se houver responsabilidade no presente. O Ministério da Pesca e Aquicultura está comprometido em construir, junto aos pescadores, aos armadores, aos órgãos ambientais, à academia, todo o setor produtivo, medidas que permitam a recuperação da espécie sem perder de vista a vida de quem depende da pesca”, reforça o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo.

A lista é o principal instrumento para identificar riscos às espécies e orientar ações de conservação. Permite direcionar esforços de fiscalização, subsidiar a formulação de políticas públicas e viabilizar a elaboração de planos específicos para reverter o declínio das populações. A nova lista substitui a anterior, de 2014, atualizada em 2022, e incorpora avanços no diagnóstico técnico-científico do risco de extinção das espécies. 

A inclusão e reclassificação de espécies na lista oficial são instrumentos centrais da política ambiental brasileira. A relação orienta ações prioritárias de conservação, subsidia a formulação de políticas públicas e estabelece parâmetros para a aplicação de medidas legais de proteção.

Novo Plano de Recuperação 

O MMA conduz a revisão do Plano de Recuperação do Pargo, que definirá novas diretrizes, metas e medidas para promover a recuperação do estoque e viabilizar o uso sustentável da espécie.

O instrumento estabelecerá um Limite de Captura Anual (LCA) baseado em avaliações científicas, além de medidas como tamanho mínimo de captura, áreas de exclusão de pesca, proteção de áreas sensíveis e aperfeiçoamento do monitoramento da atividade pesqueira.

A revisão envolverá representantes do setor pesqueiro, comunidade científica, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais, entre eles o MPA.

O processo está em fase de conclusão pelo MMA, com apoio do ICMBio e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e considera contribuições de especialistas que assessoram o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Norte e Nordeste nos últimos três anos. Novos aportes serão colhidos em reunião com os setores pesqueiro, ambiental e da academia em 30 de abril.

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Regras em vigor

A atividade pesqueira do pargo segue autorizada conforme as normas vigentes. Com a abertura da safra prevista para 1º de maio, o setor continuará operando sob as regras da Portaria Interministerial SEAP-MMA nº 42/2018, que estabelece o Plano de Recuperação atual, e do ordenamento pesqueiro, até a publicação de suas versões revisadas, prevista para 30 de maio, que trará regras atualizadas condizentes com a reclassificação do pargo para a categoria “Em Perigo”.

A estratégia busca conciliar a conservação da biodiversidade à relevância econômica da pesca nas regiões Norte e Nordeste, onde a cadeia produtiva é essencial para a geração de emprego e renda.

As novas diretrizes e limites de captura entrarão em vigor somente após a conclusão da revisão do Plano de Recuperação e a publicação da norma de ordenamento pesqueiro.

Declínio populacional

No Pará, principal polo de sua pescaria no país, o pargo tem relevância estratégica para a economia local e nacional. O estado responde por cerca de 87% da produção brasileira da espécie, que ocupa a segunda posição nas exportações de pescado. Somente em Bragança (PA), a atividade envolve cerca de 3,1 mil pessoas diretamente, incluindo tripulações, trabalhadores da indústria, fábricas de gelo e profissionais ligados à manutenção e ao apoio logístico da cadeia produtiva.

No entanto, a pesca da espécie enfrenta colapsos devido a intensos declínios populacionais sequenciais nas últimas três décadas, hoje computados em mais de 76% em relação à década de 1990. O aumento do risco de extinção está diretamente associado à sobrepesca, que ocorre em níveis aproximadamente 175% superiores ao considerado sustentável.

A situação de declínio populacional do pargo não é recente. A espécie integra a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos desde 2014, e teve seu primeiro Plano de Recuperação publicado em 2018. Apesar dessas medidas, a situação de sobrepesca não foi revertida. Por isso, o MMA avalia, com base em análises técnico-científicas, que as medidas precisam ser atualizadas com urgência. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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