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Recorde de exportações ajuda a segurar preços no mercado interno

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O ano de 2026 começou com números históricos para a avicultura brasileira. As exportações de carne de frango — considerando produtos in natura e processados — atingiram 459 mil toneladas em janeiro, o maior volume já registrado para o mês, segundo levantamento da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

O resultado representa crescimento de 3,6% na comparação com janeiro de 2025. Em receita, o desempenho também foi positivo: o país faturou US$ 874,2 milhões (cerca de R$ 4,72 bilhões, considerando dólar médio de R$ 5,40), avanço de 5,8% frente aos US$ 826,4 milhões do mesmo período do ano passado.

Entre os principais compradores da proteína brasileira aparecem os mercados tradicionais do Oriente Médio e da Ásia. Os Emirados Árabes Unidos lideraram as aquisições, com 44,3 mil toneladas (+14%), seguidos por África do Sul (36,8 mil t; +34%), Arábia Saudita (33,5 mil t; +5%), China (33,5 mil t; -25%) e Japão (29,2 mil t; +4%).

O protagonismo interno segue concentrado na região Sul. O Paraná manteve ampla liderança nacional, com 187,7 mil toneladas embarcadas (+3,9%). Na sequência aparecem Santa Catarina (103,1 mil t; +9,3%), Rio Grande do Sul (58,7 mil t; +0,75%), São Paulo (26,7 mil t; +2%) e Goiás (25,6 mil t; +9,5%).

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Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) confirmam o ritmo aquecido: somente nas vendas externas de carne de aves e miudezas comestíveis foram 430,3 mil toneladas exportadas, gerando US$ 795,2 milhões. O preço médio ficou em US$ 1.847,70 por tonelada, com aumento tanto de volume (+3,7%) quanto de valor médio diário (+5,6%) sobre janeiro do ano passado.

Mercado interno ainda pressionado

Apesar do bom desempenho externo, o mercado doméstico vive outro momento. Segundo o analista Fernando Iglesias, da Safras & Mercado, há excesso de oferta, principalmente nas regiões Nordeste e Centro-Oeste, o que mantém pressão de baixa nas cotações no curto prazo.

A boa notícia ao produtor vem dos custos. A queda recente do milho reduziu o gasto com ração — principal componente da produção — aliviando a margem das granjas. Além disso, o descarte de matrizes já começa a aparecer como estratégia para diminuir o alojamento de pintainhos e ajustar a oferta ao longo dos próximos meses.

No atacado, os preços permaneceram praticamente estáveis em janeiro. Em São Paulo, referência nacional, os valores médios ficaram em:

  • Peito: R$ 9,50/kg no atacado e R$ 10,00/kg na distribuição

  • Coxa: R$ 6,70/kg e R$ 7,00/kg

  • Asa: R$ 11,00/kg e R$ 11,20/kg

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Nos produtos resfriados, as cotações também não variaram.

Já o frango vivo segue com preços equilibrados nas principais regiões produtoras: R$ 4,60/kg no Oeste do Paraná, R$ 4,65/kg em Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e até R$ 5,50/kg no Ceará.

Iglesias avalia que a carne de frango ainda depende do consumo interno para reagir, mas a competitividade frente às demais proteínas é fundamental. Com o poder de compra das famílias pressionado, o consumidor continua priorizando alimentos mais baratos.

Mesmo assim, o desempenho das exportações tem papel decisivo: sem o escoamento externo, a oferta interna seria ainda maior e os preços poderiam cair de forma mais acentuada. Na prática, o mercado internacional hoje funciona como o principal “amortecedor” das cotações no Brasil.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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