Política Nacional

CMO aprova compensações para perdas de arrecadação com reforma tributária

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Em reunião nesta terça-feira (9), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou projetos de créditos suplementares ao Orçamento de 2025 no valor de R$ 10,6 bilhões. Esses projetos seguem para votação no Plenário do Congresso Nacional.

O maior deles está previsto no PLN 6/2025, projeto de lei que destina R$ 8,3 bilhões para a constituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais — que estava prevista na reforma tributária.

A reforma estabeleceu que esse fundo deveria ser constituído em 2025. Seu objetivo é compensar a perda de arrecadação dos estados com a extinção gradual dos benefícios fiscais no âmbito do ICMS e do ISS — as alíquotas desses tributos serão gradualmente reduzidas entre 2029 e 2032, até sua extinção definitiva em 2033.

O deputado federal José Nelto (União-GO) disse que o aporte deve compensar as perdas até o ano de 2033. “Havendo prejuízo para estados e municípios, a União poderá mandar um novo projeto para esta Casa, evitando que estados e municípios sejam prejudicados”.

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Fungetur e fundos regionais

O segundo maior crédito suplementar aprovado pela CMO nesta quarta está previsto no PLN 12/2025. Esse projeto de lei destina R$ 2,15 bilhões ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur) e a fundos de desenvolvimento regionais — principalmente para o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia. A fonte dos recursos será o superávit financeiro de 2024.

O deputado federal Vicentinho Júnior (PP-TO), relator desse projeto, acatou emenda que autoriza o provimento de cargos das forças de segurança do Distrito Federal com recursos do Fundo Constitucional do DF. Ele explicou que isso foi um pedido do governo do Distrito Federal.

Segundo o deputado federal Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), a autorização permite a nomeação de 400 policiais civis e 1.200 militares.

“Independentemente das questões ideológicas e políticas que marcam o Distrito Federal, todo mundo aqui está preocupado em fortalecer o serviço público, em fortalecer a segurança pública do Distrito Federal para que a gente avance sempre como uma cidade que garante índices de criminalidade baixos quando comparados ao restante do país”.

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A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, estava presente na votação, assim como vários dos aprovados em concursos locais.

LDO 2026

O presidente da CMO, senador Efraim Filho (União-PB), informou que o relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/2025), deputado federal Gervásio Maia (PSB-PB), pediu mais uma semana para apresentar seu relatório final.

Da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.

Por recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Justificativa
“O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 demonstra o agravamento de indicadores de violência contra a mulher, com recorde de feminicídios e violência sexual em 2024, o que evidencia a urgência de respostas sistêmicas que incluam proteção e recuperação das vítimas”, disse Sâmia Bomfim no parecer aprovado.

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A redação original previa pensão mensal para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). Com o substitutivo, o juiz poderá determinar o pagamento de forma mais rápida, na fase de medidas protetivas e antes do término do processo criminal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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