Tribunal de Justiça de MT

CNJ reconhece regularidade do Núcleo de Atuação Estratégica do TJMT

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n.º 0007644-47.2025.2.00.0000, que questionava a legalidade da criação e do funcionamento do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, foi publicada quarta-feira (6 de novembro).

O pedido havia sido apresentado por um advogado que alegava violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e do juiz natural, em razão da atuação de magistrados designados pelo NAE em processos de seu interesse. O conselheiro relator entendeu, porém, que se tratava de um pleito de caráter individual, sem repercussão geral, o que afasta a competência do CNJ conforme o Enunciado Administrativo nº 17 do próprio órgão.

Rabaneda destacou que o NAE foi instituído conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 398/2021, que criou os Núcleos de Justiça 4.0, e atua “sob planejamento, com designações formalizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e parâmetros objetivos de intervenção”.

De acordo com os dados encaminhados ao CNJ, o NAE tem obtido resultados expressivos. Apenas em 2024, o núcleo foi responsável pela prolação de mais de 17 mil sentenças, além de mutirões e ações estruturadas em unidades com grande volume de processos, reduzindo taxas de congestionamento e o tempo médio de tramitação.

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Entre as iniciativas destacadas estão a regularização de 5.174 incidentes de progressão de regime no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), mutirões do seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), a correção e qualificação de 7.569 processos suspensos e a reclassificação de 1.605 processos em conjunto com o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), além de ações nos Juizados Especiais e programas de conciliação, como o projeto “Ação pela Conciliação”.

Na decisão, o conselheiro observou que o trabalho do NAE “amplia a capacidade institucional do Tribunal para assegurar a razoável duração do processo e promover a adequada alocação de força de trabalho em benefício dos jurisdicionados”.

Com o julgamento, o CNJ confirmou a validade da Resolução TJMT/TP nº 02/2022 e determinou o arquivamento do processo.

NAE – O Núcleo de Atuação Estratégica é vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, responsável por definir as unidades que receberão apoio, designar os magistrados que atuarão temporariamente e acompanhar os resultados alcançados. Todas as designações são feitas por ato formal da CGJ, que também supervisiona a legalidade e a transparência das ações. O NAE funciona como um instrumento da Corregedoria para reduzir acervos processuais, otimizar a gestão e garantir maior eficiência no atendimento à população.

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Confira a decisão do CNJ.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT fixa multa por invasão de “mini leopardo doméstico” em casa vizinha

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo

  • As autoras pedem que a tutora impeça novas invasões do gato bengal e indenize os danos após ataques a um gato persa e a uma criança.

  • O TJMT concedeu parcialmente a tutela e fixou multa por nova invasão, mantendo o pedido indenizatório para análise posterior.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a aplicação de multa de R$ 500 por cada nova invasão de um gato bengal, popularmente conhecido como “mini leopardo doméstico”, em imóvel vizinho, após uma sequência de episódios que incluíram ataques a uma criança e a um gato persa.

O caso revela um histórico reiterado de incursões do animal na residência contígua, com registros que remontam a 31 de julho de 2025. Naquela data, segundo os autos, o felino adentrou o quarto de uma menor, provocando ferimentos físicos. O episódio, por si só grave, não foi isolado. Dias depois, em 8 de agosto, o mesmo animal voltou a invadir o imóvel e atacou o outro felino.

Já em 24 de agosto de 2025, o gato persa foi novamente alvo de ataque, resultando em perfuração abdominal. A gravidade dos ferimentos exigiu internação veterinária e intervenção cirúrgica. Outros quatro episódios foram registrados ao longo do mês de setembro subsequente.

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Conforme os autos, mesmo diante de tentativas extrajudiciais de resolução, inclusive com intermediação da administração condominial, as incursões persistiram. Há nos autos, inclusive, indicativos de que a proprietária do gato bengal teria se comprometido a adotar medidas para evitar novas ocorrências, além de ter realizado ressarcimento parcial de despesas veterinárias, providências que, no entanto, não impediram a continuidade dos fatos.

Em primeira instância, o pedido de tutela de urgência foi negado sob o fundamento de necessidade de maior dilação probatória. No entanto, ao reexaminar o caso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão parcial da medida.

A magistrada destacou que o conjunto probatório, que inclui registros fotográficos, documentos veterinários, boletim de ocorrência e comunicações formais, confere verossimilhança à narrativa e evidencia que os fatos extrapolam o mero dissabor cotidiano. Segundo ela, a reiteração das invasões e a possibilidade concreta de novos episódios configuram risco atual à integridade dos moradores e dos animais.

O colegiado entendeu que, embora o recolhimento compulsório do animal seja medida excessiva neste momento, é legítima a imposição de obrigação à proprietária para que mantenha o gato bengal sob guarda, vigilância e controle rigorosos, de modo a impedir novas incursões.

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Como instrumento de efetividade da decisão, foi fixada multa coercitiva de R$ 500 por cada nova invasão devidamente comprovada. O valor, conforme pontuado no acórdão, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para inibir a repetição da conduta sem caráter punitivo desmedido.

A decisão consolida o entendimento de que o dever de guarda responsável de animais domésticos inclui a prevenção de danos a terceiros, especialmente quando há histórico de comportamento agressivo e invasivo, cabendo ao Judiciário intervir para assegurar a proteção da integridade física, da propriedade e do ambiente doméstico.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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