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Vaga de desembargador: lista sêxtupla da OAB/MT será analisada no dia 03 de novembro

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou nesta sexta-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico, a convocação para sessão do Tribunal Pleno que analisará os candidatos à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT). A sessão será realizada no dia 3 de novembro de 2025, às 15h30.

O Quinto Constitucional garante que advogados e membros do Ministério Público integrem a composição dos tribunais, assegurando diversidade de experiências e fortalecendo a democracia no Judiciário. No caso do TJMT, um quinto das vagas é reservado a profissionais da advocacia ou do Ministério Público com mais de 10 anos de atuação e reputação ilibada.

A OAB/MT enviou a lista sêxtupla com os seis candidatos mais votados:

1. Dra. Jamille Clara Alves Adamczyk – 37 votos

2. Dra. Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes – 36 votos

3. Dra. Michelle Regina de Paula Zangarini Dorileo – 32 votos

4. Dr. Ricardo Gomes de Almeida – 32 votos

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5. Dr. Dauto Barbosa Castro Passare – 29 votos

6. Dr. Sebastião Monteiro da Costa Junior – 27 votos

O Tribunal Pleno analisa os currículos, verifica o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais e formará a lista tríplice, que será enviada ao Poder Executivo. O governador do Estado de Mato Grosso terá então até 20 dias para escolher um dos integrantes para a nomeação como desembargador.

A Presidência do TJMT determinou a publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (Ed. nº 12057, página 2) e a comunicação formal à OAB/MT, garantindo transparência em todo o processo.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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