Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de R$ 460 mil por dívida inexistente gera condenação e indenização à empresária

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Mesmo após o fim de um contrato de franquia, uma empresária teve seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes por uma empresa atuante no ramo de consultoria empresarial e assessoria de seguros por uma dívida de R$ 460 mil que, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sequer existia. O caso, julgado pela Terceira Câmara de Direito Privado, terminou com a rejeição de embargos de declaração apresentados pela empresa responsável pela negativação e a manutenção da condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos.

Segundo os autos, as partes firmaram, em 2014, um pré-contrato de franquia com prazo de validade de 60 meses. O documento previa que, caso o contrato definitivo não fosse formalizado dentro desse período, o acordo deixaria de produzir efeitos. O contrato final nunca chegou a ser assinado e, em 2019, expirou o prazo previsto. Dois anos depois, já sem qualquer vínculo jurídico, a empresária constituiu uma nova empresa no mesmo ramo. A antiga franqueadora, no entanto, alegou descumprimento contratual e emitiu boleto de R$ 460 mil, inscrevendo o nome da ex-parceira nos órgãos de restrição ao crédito.

Leia mais:  Pesquisa acadêmica em Mato Grosso dialoga com o tema da descarbonização

A empresária acionou o Judiciário para contestar a cobrança e pedir reparação pelos danos morais causados pela negativação. O pedido foi aceito pelo Tribunal, que considerou indevida a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes, destacando que o boleto não estava lastreado em obrigação válida, já que o contrato entre as partes havia perdido validade anos antes.

Ao tentar reverter a decisão por meio de embargos de declaração, a empresa alegou contradições e omissões no julgamento, afirmando que a dívida era legítima e que não havia comprovação da negativação. O colegiado, no entanto, rejeitou os argumentos e afirmou que a decisão foi devidamente fundamentada, sem qualquer vício que justificasse a modificação do resultado.

“O fato de haver decisão desfavorável não significa que houve vício no julgado. A pretensão da parte embargante é, na verdade, rediscutir o mérito da causa, o que não é permitido por meio de embargos declaratórios”, pontuou o relator.

A decisão também reconheceu que a cobrança, além de indevida, foi feita com base apenas em boleto bancário, o que, por si só, não constitui título executivo nem legitima inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Para o relator, a atitude da empresa representou “abuso de direito”, já que extrapolou os limites legais e contratuais, gerando constrangimento e prejuízos à imagem da autora da ação.

Leia mais:  Comarca de Tangará inicia julgamentos do Mês Nacional do Júri com a condenação de quatro réus

Além de manter a indenização por dano moral, os desembargadores alertaram que novas tentativas de recorrer com base nos mesmos argumentos podem ser punidas com multa por litigância de má-fé.

Processo nº 1024103-79.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Avanços no papel e entraves na prática mostram que a inclusão ainda carece de efetividade

Publicado

Apesar da existência de um arcabouço jurídico avançado, a garantia de direitos às pessoas com deficiência ainda enfrenta entraves concretos para sua execução. A avaliação foi apresentada pela advogada doutora Jennyfer Bathemarque durante a palestra “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, realizada dentro da programação do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.

A advogada conhece na pele as dificuldades de uma mãe atípica e da necessidade de recorrer ao sistema de Justiça para garantir que o amor de sua vida, seu filho, quando ainda um bebezinho de seis meses, pudesse ser submetido a uma intervenção cirúrgica cardíaca de alta complexidade.

Ao aprofundar a reflexão, a palestrante adotou um tom crítico ao provocar o público sobre a distância entre o que está previsto na legislação e o que, de fato, é entregue à população: o que determina a “Lei Berenice Piana” quanto à responsabilidade dos municípios na proteção das pessoas com autismo?

Segundo ela, o país não carece de normas, mas de efetividade. “Temos um arcabouço jurídico robusto, mas que ainda falha na execução. O direito existe no papel, mas não chega com a mesma força na vida real de quem precisa”, pontuou.

Na avaliação da advogada, essa desconexão se reflete em violações recorrentes: negativa de terapias por planos de saúde, ausência de profissionais especializados nas escolas, falta de atendimento adequado no SUS, escassez de especialistas, longas filas de espera e entraves no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O que vemos é um sistema que empurra as famílias para decisões difíceis, muitas vezes abrindo mão de estabilidade financeira para tentar garantir o mínimo de dignidade”, alertou.

Leia mais:  Pesquisa acadêmica em Mato Grosso dialoga com o tema da descarbonização

A crítica se intensifica quando o acesso a direitos passa, quase sempre, pelo Judiciário, evidenciando um cenário que exige reflexão: direitos básicos ainda dependem de ação judicial para serem garantidos, enquanto a morosidade processual compromete tratamentos que não podem esperar.

A advogada cita ainda que se soma a isso a exigência excessiva de laudos, que acaba se tornando mais uma barreira de acesso, além da falta de uniformidade nas decisões, gerando insegurança jurídica. Nesse contexto, também se coloca em debate a própria capacidade do sistema de Justiça de compreender, em sua complexidade, as dimensões clínicas e sociais que envolvem as pessoas com deficiência.

Ela também chamou atenção para o que classificou como distorções estruturais: por que a judicialização deixou de ser exceção e passou a ser regra? Por que decisões ainda se baseiam, muitas vezes, em critérios exclusivamente formais? Onde está o olhar multidisciplinar? E por que, mesmo após decisões favoráveis, ainda há descumprimento, dependência de bloqueios judiciais e um ciclo contínuo de novas ações?

Para Jennyfer, esse cenário evidencia uma inversão preocupante. “O que deveria ser resolvido administrativamente tem sido transferido ao Judiciário. Isso revela não apenas a fragilidade das políticas públicas, mas também a sobrecarga de um sistema que acaba sendo acionado para garantir o básico”.

Leia mais:  Congresso Regional sediará lançamento de livro sobre improbidade administrativa

A advogada também fez questão de elogiar o serviço prestado por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com destaque para a realização do evento TJ Inclusivo, que, segundo ela, evidencia o compromisso institucional com a promoção da acessibilidade e da inclusão.

Para a advogada, iniciativas como essa ampliam o diálogo com a sociedade e, a cada interação, contribuem para uma compreensão mais clara das falhas ainda existentes, auxiliando na promoção de ações mais efetivas, sensíveis e alinhadas às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.

TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana