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Cobrança de royalties será discutida na Câmara após reação de produtores

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A cobrança de royalties sobre sementes de soja voltou ao centro do debate no agronegócio, com desdobramentos simultâneos no Legislativo e no Judiciário. A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados marcou para 8 de abril uma audiência pública para discutir o modelo de cobrança, enquanto produtores do Rio Grande do Sul obtiveram decisão liminar suspendendo o pagamento em casos específicos.

A audiência deve abordar, entre outros pontos, o uso de sementes salvas — prática tradicional no campo — e os critérios de cobrança de tecnologias embarcadas nas variedades de soja. O tema tem gerado crescente tensão entre produtores e empresas detentoras de biotecnologia, especialmente em relação à forma de aplicação dos royalties.

No Rio Grande do Sul, três produtores rurais conseguiram na Justiça, em decisão da comarca de São Vicente do Sul, a suspensão da cobrança no modelo atual até julgamento do mérito. A medida vale apenas para os autores da ação e ainda pode ser revertida em instâncias superiores.

O questionamento não recai sobre a existência dos royalties, mas sobre sua aplicação prática. Segundo a defesa dos produtores, o modelo atual prevê desconto automático de cerca de 7,5% no momento da entrega da produção — prática conhecida como cobrança na moega —, mesmo em casos em que não houve adesão prévia ao sistema de certificação da tecnologia.

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Outro ponto central da contestação é o método de identificação da biotecnologia nos grãos. Os produtores alegam que os testes realizados não diferenciam as gerações tecnológicas, o que pode levar à cobrança indevida sobre materiais cuja patente já expirou, como no caso das primeiras gerações de soja transgênica.

A Bayer, detentora de tecnologias amplamente utilizadas no cultivo da oleaginosa, informou que irá recorrer da decisão assim que for formalmente notificada. A empresa sustenta que não há, até o momento, determinação judicial que obrigue mudanças no modelo de cobrança, especialmente em relação à tecnologia Intacta, uma das mais difundidas no País.

O debate também mobiliza entidades do setor no Estado. A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul manifestou posição contrária ao modelo atual, apontando falta de flexibilidade por parte das empresas. Já a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul informou que há ao menos três frentes judiciais em andamento contra a cobrança considerada abusiva, além da avaliação de novas ações, incluindo questionamentos sobre a chamada “multa na moega”.

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A discussão ocorre em um momento de pressão sobre os custos de produção e tende a ganhar dimensão nacional. Para produtores, a falta de transparência na cobrança e a ausência de critérios mais claros aumentam a insegurança jurídica. Já as empresas defendem a necessidade de remuneração das tecnologias, consideradas essenciais para ganhos de produtividade no campo.

Com a audiência marcada na Câmara, a expectativa é de que o tema avance para um debate mais amplo, envolvendo regras para uso de sementes, propriedade intelectual e equilíbrio entre inovação e custo de produção — pontos sensíveis para a competitividade da soja brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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