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Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos como referência nas relações de consumo

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Brasília, 11/09/2025 – Já pensou como seriam as relações de consumo se não existisse uma lei que defendesse o consumidor? Sem garantias de troca, sem prazo de arrependimento para compras feitas fora das lojas físicas, sem regras claras para a publicidade e para os contratos, os consumidores estariam expostos a abusos e insegurança. Foi para mudar esse cenário que, há 35 anos, o Brasil instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das legislações mais modernas e abrangentes do mundo em matéria de consumo.

Ao longo dessas três décadas e meia, o Código consolidou-se como um verdadeiro marco civilizatório. Ele não apenas regulamentou as relações de consumo, mas também mudou a forma como brasileiros e brasileiras se relacionam com o mercado, estabelecendo novos parâmetros de equilíbrio e confiança.

Sancionado em 11 de setembro de 1990, o CDC nasceu em um contexto de redemocratização do País. Com a Constituição de 1988, os direitos do consumidor passaram a ser reconhecidos como fundamentais. Mais do que um texto jurídico, o CDC se tornou parte do cotidiano de todo brasileiro. A cada compra feita, a cada contrato assinado e a cada publicidade veiculada, a lei garante que haja respeito, equilíbrio e confiança.

O papel do MJSP

Por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) trabalha para dar efetividade ao CDC, garantindo os direitos da população. Criada em 2012, a Senacon coordena a Política Nacional das Relações de Consumo e integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que reúne Procons, Ministérios Públicos, Defensorias e entidades civis em todo o País.

O secretário do Consumidor,Paulo Pereira, acredita que, em seu 35º aniversário, o Código reafirma seu papel como um dos marcos institucionais mais relevantes da nossa história recente. “Foi ele que civilizou as relações de consumo no Brasil, protegeu os cidadãos e estabeleceu um novo patamar de equilíbrio entre consumidores e empresas. Esse avanço, no entanto, não teria sido possível sem a atuação incansável do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor na garantia da aplicação e eficácia do Código.”, completa.

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Entre as iniciativas da Senacon, tem destaque a criação da plataforma consumidor.gov.br, serviço público digital que permite a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas, de forma rápida, transparente e gratuita. Hoje, mais de 1.500 empresas participam da plataforma, que registra elevados índices de resolução e satisfação. Qualquer pessoa pode registrar uma reclamação de uma empresa, que se compromete a receber, analisar e responder em até 10 dias.

É importante saber que o Consumidor.gov.br não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores normalmente por meio de seus canais tradicionais de atendimento.

Há ainda a Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), dedicada à formação e à capacitação de agentes públicos, e o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que integra dados de atendimento de milhares de consumidores no Brasil.

Pela plataforma on-line, eles podem se aprimorar para oferecer assistência de qualidade à população, com cursos ofertados com essa finalidade, tais como em introdução ao direito do consumidor, capacitação para utilizar as plataformas Consumidor.gov.br e Proconsumidor, além da formação em temas de grande relevância para os cidadãos, como planos de saúde, mercado de combustíveis e relações de consumo no transporte aéreo.

Papel em momentos críticos

O Código também mostrou sua força em situações difíceis. Durante a pandemia de Covid-19, consumidores enfrentaram dificuldades com o cancelamento em massa de viagens, shows, pacotes turísticos e passagens aéreas. Foi o CDC que serviu de referência para orientar soluções equilibradas, garantindo direitos básicos dos cidadãos e, ao mesmo tempo, preservando a viabilidade das empresas.

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Desafios para o futuro

O mundo digital, a proteção de dados pessoais e o uso da inteligência artificial colocam novos desafios à proteção do consumidor. Há debates sobre a necessidade de ajustes e atualizações específicas, mas especialistas são unânimes: o núcleo do Código de Defesa do Consumidor permanece sólido e eficaz.

Seja no balcão de uma loja, em um aplicativo de compras internacionais ou em plataformas que utilizam algoritmos para recomendar produtos, os princípios estabelecidos em 1990 continuam sendo bússola para a defesa da cidadania.

Reconhecimento internacional

O Código de Defesa do Consumidor brasileiro não é apenas um marco interno: ele também ganhou reconhecimento fora do país. Desde sua criação, em 1990, especialistas internacionais apontam o CDC como uma das legislações mais completas do mundo em matéria de consumo.

O Brasil foi pioneiro na América Latina ao consolidar, em um único diploma legal, regras claras para proteger o consumidor e responsabilizar fornecedores. Esse protagonismo fez com que o CDC servisse de inspiração para outros países da região, que passaram a adotar legislações semelhantes ao longo dos anos 1990 e 2000.

Além disso, os princípios do Código brasileiro dialogam diretamente com as Diretrizes das Nações Unidas para a Proteção do Consumidor, aprovadas em 1985 e revisadas posteriormente, que estabelecem padrões globais de respeito e equilíbrio nas relações de consumo.

Esse reconhecimento fortalece a posição do Brasil em fóruns internacionais e mostra que a defesa do consumidor, no País, é tratada como um direito de cidadania em sintonia com as melhores práticas mundiais.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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