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Colheita ainda exige cautela: riscos climáticos podem comprometer a safra até o último grão

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Colheita marca fase decisiva, mas ainda vulnerável

O mês de março marca o período de colheita de culturas como soja e milho no Rio Grande do Sul, simbolizando para muitos produtores o encerramento de um ciclo que envolve meses de planejamento, investimento e trabalho no campo. No entanto, especialistas alertam que, mesmo nessa etapa final, a safra ainda está sujeita a riscos relevantes.

De acordo com Daniel Tréz, coordenador de Seguros Rurais da Cabergs Seguros, é justamente entre a maturação das lavouras e a colheita efetiva que ocorre uma parcela significativa dos sinistros agrícolas registrados no estado.

Segundo ele, esse intervalo é crítico porque concentra o momento em que todo o investimento realizado começa a ser convertido em receita, tornando qualquer evento climático potencialmente prejudicial.

Período concentra maior exposição financeira do produtor

A fase de colheita representa um dos momentos de maior vulnerabilidade econômica no ciclo agrícola. Isso porque, nesse estágio, praticamente todos os custos já foram assumidos — incluindo sementes, fertilizantes, defensivos, combustível, maquinário e financiamentos — enquanto a produção ainda não foi comercializada.

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Conforme explica Tréz, um evento climático nesse momento pode comprometer diretamente a produção, justamente quando o produtor ainda não conseguiu transformar o investimento em receita. Esse cenário torna a colheita um período de alta exposição financeira.

Impactos vão além da perda de produção

Os prejuízos nessa fase podem ocorrer de diferentes formas. Temporais, por exemplo, podem causar o tombamento das plantas, provocar a queda de grãos no solo ou dificultar o acesso das máquinas devido ao excesso de umidade.

Além disso, a umidade elevada pode favorecer o surgimento de fungos, causar danos físicos aos grãos e reduzir o peso da produção, impactando diretamente o valor de comercialização.

Clima imprevisível aumenta a preocupação no campo

A instabilidade climática no Rio Grande do Sul tem intensificado a preocupação dos produtores. Nos últimos anos, o estado enfrentou uma sequência de eventos extremos, como estiagens severas, chuvas intensas e enchentes históricas.

Esse cenário reforça a necessidade de estratégias de gestão de risco mais robustas. Para Tréz, cresce entre os produtores a percepção de que confiar apenas na produtividade pode ser insuficiente diante das variações climáticas.

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Seguro agrícola ganha destaque na gestão de riscos

Diante desse contexto, o seguro agrícola tem se consolidado como uma importante ferramenta de proteção financeira. Mais do que resguardar a lavoura, ele atua na preservação do resultado econômico da atividade rural.

Além de minimizar perdas, o seguro contribui para que o produtor mantenha sua capacidade de honrar compromissos e planejar o próximo ciclo, mesmo após enfrentar adversidades climáticas.

Proteção do resultado e continuidade da atividade

Especialistas destacam que o seguro deve ser encarado como parte da estratégia de gestão da propriedade rural. Quando eventos climáticos atingem a fase final da safra, os impactos vão além da produção, afetando o custeio já realizado, a renda esperada e a continuidade da atividade.

Nesse cenário, o seguro deixa de ser visto como um custo adicional e passa a ser entendido como uma proteção essencial do resultado de meses de trabalho e investimento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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