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Com investimento de R$ 57 milhões, Ministério dos Transportes entrega viaduto em Hortolândia (SP) para garantir segurança sobre linha férrea

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Motoristas que passam por Hortolândia (SP) já não precisam mais parar nos trilhos nem enfrentar filas para cruzar a linha férrea. O ministro dos Transportes, George Santoro, entregou, nesta segunda-feira (13), o viaduto Monsenhor Décio Ravagnani, em Vila Real, Hortolândia (SP). A travessia elevada elimina o cruzamento em nível, melhora a fluidez do tráfego e aumenta a segurança para mais de 30 mil motoristas que circulam diariamente pela região.

“Esse viaduto é mais que uma obra. Era uma demanda antiga da população de Hortolândia e agora representa o objetivo maior do governo, que é cuidar das pessoas, da segurança de cada morador. Resolver conflitos urbanos é fundamental para o desenvolvimento do país, e essa estrutura vai melhorar a vida de quem passa por aqui todos os dias”, afirmou o ministro.

Com investimento de R$ 57 milhões, o novo viaduto conecta a Avenida Santana (Jardim Amanda), a Rua Argolino de Moraes (Centro) e a Avenida São Francisco de Assis (Nova Hortolândia).

O secretário nacional de Transporte Ferroviário, Leonardo Ribeiro, avalia que a nova estrutura trará maior eficiência para a operação ferroviária e mais segurança para as pessoas. “Agora, os carros passam por cima da ferrovia, o trânsito pela cidade melhora e o trem não precisa mais reduzir a velocidade. Isso é fundamental tanto para a eficiência do transporte de carga quanto para a qualidade de vida de quem mora em Hortolândia”, completou.

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A percepção de quem vive na região confirma o impacto da obra. Edmilson dos Santos, morador de Hortolândia, comemora a entrega. “Agora temos uma travessia muito mais segura. Já ocorreram muitos acidentes no cruzamento com a linha do trem. Eu mesmo já presenciei. Então, não tenho dúvida do quanto essa entrega é um benefício que a gente precisava e que agora se torna realidade.”

Viaduto Monsenhor Décio Ravagnani

O viaduto, construído pela concessionária Rumo Malha Paulista S.A, tem 385 metros de extensão e 21 metros de largura. São quatro pistas, duas em cada sentido, além de ciclovia e calçada para pedestres. O pacote de intervenções inclui, ainda, rotatórias de acesso e saída e a revitalização da Praça da Igreja Matriz.

“Um único trem equivale a mais de 300 caminhões nas estradas, mas quando ele passa por dentro de uma cidade, são quase dois quilômetros e meio de composição interrompendo o trânsito. Aqui em Hortolândia, as composições bloqueavam as passagens por aproximadamente três horas por dia. Com esse viaduto, essas três horas são devolvidas à população mais qualidade de vida para toda a comunidade”, destacou o CEO da Rumo, Pedro Palma.

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Próximas etapas

O projeto de obras completo também compreende a construção futura de um muro paralelo à linha férrea e impede a travessia pela linha do trem. Outra etapa posterior será o prolongamento da rua Sebastião de Paula (Centro Pastoral Dom Bruno Gamberini) até a avenida Amélia Basso Breda (rua da feira), passando por baixo do novo viaduto.

Obras em São Paulo

Em 2025, o Ministério dos Transportes destravou obras históricas em São Paulo, onde se concentram alguns dos mais importantes corredores logísticos do Brasil. Em setembro, a pasta inaugurou o Viaduto Papa Francisco, em Aparecida (SP), que, assim como em Hortolândia, eliminou o cruzamento entre veículos e a linha férrea. O resultado foi mais segurança viária com benefícios diretos para moradores e para os cerca de 150 mil romeiros que visitam anualmente o Santuário Nacional.

As obras da Via Dutra também são destaques na metrópole. Com um investimento previsto de R$ 36,04 bilhões na concessão da BR-116/101/RJ/SP, a rodovia passa por modernização, duplicação e ampliação de capacidade.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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