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CeLesTe registra mais de 63 mil interações em pouco mais de um mês

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Lançada para facilitar o acesso de trabalhadores, trabalhadoras e empresas aos serviços do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a assistente virtual CeLesTe registrou 63.233 interações em pouco mais de um mês de funcionamento. De acordo com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI/MTE), entre 30 de outubro e 16 de dezembro, a ferramenta atendeu, em média, 1.317 usuários por dia, alcançando pico de 3.228 acessos em 25 de novembro.

A funcionalidade “Falar com a Assistente Virtual” foi a mais procurada entre os seis principais serviços oferecidos pela CeLesTe, somando 43.220 acessos. Outros serviços que se destacaram foram o “Registro de manifestações” (6.482 acessos), que permite registrar reclamações, sugestões, solicitações, elogios ou denúncias, e a “Plataforma Facilita” (5.925 acessos), ferramenta lançada recentemente que funciona como canal direto entre a população e o Ministério para a resolução de demandas de trabalhadores e empresas.

A assistente virtual também permite que cidadãos e cidadãs consultem serviços, documentos disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e legislações relacionadas ao Trabalho e Emprego. Entre os temas mais procurados estão os benefícios trabalhistas, como Seguro-Desemprego, Abono Salarial e FGTS Digital, que lideram as buscas na plataforma.

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Melhorias

Para assegurar a melhoria contínua do serviço, o Ministério do Trabalho e Emprego tem realizado ajustes no código da ferramenta, com suporte do Serpro, além de aprimorar a interpretação de saudações e disponibilizar uma pesquisa de satisfação ao final de cada atendimento.

Desenvolvida com tecnologia de inteligência artificial (IA), a CeLesTe está disponível 24 horas por dia. O acesso pode ser feito por meio do ícone localizado no canto inferior direito do site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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