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Com novo aeroporto e túnel de ligação com Santos, Baixada Santista entra em nova rota de desenvolvimento

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Após décadas de espera, duas grandes obras de infraestrutura saem do papel e começam a se tornar realidade para a cidade do Guarujá, no litoral de São Paulo. Estamos falando do Aeroporto Civil Metropolitano, que está em fase de conclusão das obras e deverá ser entregue no início de 2026, e do túnel imerso Santos-Guarujá, esperado há 100 anos e que irá a leilão nesta sexta-feira (5). Juntos, os dois empreendimentos vão inaugurar uma nova era de mobilidade na Baixada Santista.

O que antes eram apenas projetos e promessas, hoje estão bem próximo de uma realidade que vai mudar a paisagem local. Com o túnel, a ligação entre as duas cidades será feita de forma mais rápida e eficiente, com tempo de deslocamento em poucos minutos, o que vai beneficiar trabalhadores que fazem a travessia diariamente. Guarujá também abriga parte das instalações do Porto de Santos. A nova estrutura vai melhorar a logística portuária, aperfeiçoar o escoamento de mercadorias e reduzir o custo do transporte de cargas.

conexão urbana
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Enquanto o Aeroporto Civil Metropolitano, instalado na Base Aérea de Santos, permitirá voos comerciais regionais que farão a cidade entrar de vez no mapa do turismo, a nova infraestrutura também vai oferecer nova rota para executivos e técnicos do setor naval. A expectativa é de que o número de visitantes aumente significativamente e que a Baixada Santista, enfim, tenha um acesso aéreo compatível com sua importância econômica.

As duas obras contam com recursos do Novo PAC, Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, e tem parceria com o governo do Estado de São Paulo. E ambas são acompanhadas por meio do Ministério de Portos e Aeroportos.

Segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, os dois empreendimentos são grandes realizações não somente para as cidades, mas para São Paulo e para o Brasil.

“O aeroporto de Guarujá vai trazer para a Baixada Santista aviões de todo o Brasil, com turistas, com oportunidades de negócios e mais desenvolvimento para a cidade. E essa não é a única realização na região. Há o túnel, que junto com demais projetos para o Porto de Santos, o maior do Brasil e da América Latina, vai alavancar a região a níveis de excelência internacional e ajudar a incrementar a economia do Brasil”.

Para a publicitária de 26 anos, Giovanna de Brito Abreu, moradora do Guarujá, as obras representam oportunidade de transformação na cidade e mudanças para a população local. “O aeroporto e o túnel trazem esperança de desenvolvimento, mais investimentos e até novas obras que beneficiem toda a população. A expectativa é de mais empregos, mais oportunidades e uma cidade com mais qualidade de vida para quem vive aqui.”

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“O aeroporto vai abrir as portas de Guarujá para turistas de outros estados e até de fora do país. Isso vai movimentar nossas praias, hotéis, restaurantes e o comércio em geral, especialmente em Vicente de Carvalho, onde ele está localizado. Eu acredito que vai renovar o turismo e trazer um novo fôlego para a economia da cidade”, acrescentou. 

Conexão aérea

Com o aeroporto, Guarujá deve entrar em novos roteiros do turismo nacional, atraindo visitantes de diversas partes do país. A expectativa é de que o setor hoteleiro, a gastronomia e o comércio local sejam impulsionados com o aumento do fluxo de turistas, inclusive para eventos. Além disso, a valorização imobiliária e o aumento na circulação de pessoas e recursos devem aquecer ainda mais a economia da região.

Em abril deste ano, o Ministério de Portos e Aeroportos entregou as obras da primeira fase de melhorias dos aeroportos Civil Metropolitano, com destaque para a nova pista de pousos e decolagens, que tem 1.390 metros de comprimento por 45 metros de largura, maior, por exemplo, do que a do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. A primeira etapa também incluiu pistas de táxi, o sistema de drenagem e barreiras de proteção contra a fauna.

Na ocasião da entrega, o prefeito da cidade, Farid Madi falou sobre a importância do aeroporto como um divisor de águas para o desenvolvimento da região. “É uma antiga reivindicação não só de Guarujá, mas de toda a Baixada Santista. Somando com o advento do túnel imerso Santos-Guarujá, vamos criar condições bastante propícias para Guarujá alcançar desenvolvimento social de forma sustentável”, destacou.

Agora, estão sendo realizadas as obras da segunda fase do projeto, que compreende a implementação do terminal de passageiros e áreas de circulação externa, além de salas de embarque e desembarque, saguão, banheiros e balcões de check-in, e devem ficar prontas ainda neste ano. No total, os investimentos nas duas etapas de construção e melhorias do aeroporto totalizam investimento federal da ordem de R$ 26,8 milhões.

Após o final das obras, o aeroporto deve passar por processo de homologação junto aos órgãos competentes, momento em que se tornará apto para iniciar voos comerciais. A previsão é que isso ocorra no primeiro semestre de 2026.

Projeto histórico

A obra histórica do Túnel de Santos-Guarujá vai permitir maior mobilidade entre as duas cidades, reduzir o tempo da travessia, além de ajudar no desenvolvimento da região. O trajeto atual entre as duas cidades é feito por balsa, que pode levar de 20 minutos a algumas horas, dependendo da movimentação no porto e condições climáticas, ou pelo trajeto de 40 km pela rodovia Cônego Domênico Rangoni.

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Sobre o túnel, Giovanna afirmou que vai facilitar a vida de quem vive na região e também dos visitantes. “Quem depende da balsa, das barcas ou das catraias sabe o quanto é desgastante enfrentar filas em alta temporada, esperar em dias de chuva e neblina ou quando o porto está sobrecarregado. Com o túnel, a travessia será muito mais fácil, rápida e acessível.” Disse ainda acreditar que o comércio será um dos grandes beneficiados com a nova ligação. “Nós veremos crescer aquele “turismo de um dia”, ou seja, pessoas que vêm só para curtir a praia e acabam movimentando bares, restaurantes e lojas. Além disso, será uma rota a mais para entrar e sair da cidade, o que deve aliviar bastante o trânsito”, destacou.

A publicitária falou também sobre as suas expectativas de melhoras na qualidade de vida das pessoas, em relação ao tempo em que levam para se locomover entre as cidades. “Acho que o túnel vai representar uma Guarujá mais acessível, mais conectada com toda a região e isso trará muito mais desenvolvimento, melhorando a vida de quem vive aqui.”

O túnel terá 1,5 km de extensão, sendo 870 metros totalmente imersos, e contará com seis faixas de tráfego, ciclovia, passagem para pedestres e espaço reservado para o futuro Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Atualmente, mais de 21 mil veículos passam diariamente pelas duas margens utilizando balsas e catraias, além de 7,7 mil ciclistas e 7,6 mil pedestres.

O Governo do Estado estima que 9 mil empregos diretos e indiretos sejam gerados ao com a construção do Túnel Imerso Santos-Guarujá, projeto pioneiro no Brasil.

Nesta sexta-feira (5), acontece na sede da B3, em São Paulo, o leilão do túnel que vai ligar a cidade de Santos ao Guarujá, uma obra esperada há 100 anos. O projeto será viabilizado por meio de parceria entre os governos Federal e Estadual, com participação da iniciativa privada, responsável pela construção, operação e manutenção da estrutura. O valor da obra é estimado em 6,8 bilhões e o contrato terá duração de 30 anos.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Saiba quando coletores podem usar a plataforma dos caminhões

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A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) estabelece regras de segurança para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Entre as medidas previstas estão as condições para o uso das plataformas operacionais dos caminhões coletores compactadores pelos trabalhadores.

A plataforma pode ser utilizada pelos coletores durante a execução da atividade de coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, desde que sejam observadas as medidas de segurança previstas na norma.

Quando o uso da plataforma é permitido?

Durante o deslocamento do caminhão na área de coleta, os coletores podem permanecer na plataforma, observadas as regras estabelecidas pela NR-38. Entre os principais cuidados estão:

– a subida e a descida da plataforma somente podem ocorrer com o veículo parado;

– a velocidade do caminhão deve ser limitada a 10 km/h;

– o motorista deve aguardar o acionamento do sinal sonoro pelo coletor antes de movimentar o veículo;

– os coletores não podem permanecer na plataforma durante manobras em marcha à ré;

– a organização deve monitorar o cumprimento do limite de velocidade, por meio de tacógrafo, sistema de rastreamento ou outro recurso adequado;

– a plataforma deve atender às especificações técnicas e de resistência previstas na regulamentação.

Também é proibida a permanência do trabalhador na plataforma durante o funcionamento do mecanismo de compactação.

Quando o uso da plataforma é proibido?

A NR-38 proíbe a utilização das partes externas do veículo como meio de transporte quando o caminhão deixa de realizar a coleta e passa a se deslocar entre diferentes locais.

Nessas situações, os trabalhadores não devem permanecer na plataforma. A regra se aplica aos deslocamentos:

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– entre a empresa e as áreas de coleta e no retorno;

– entre setores de coleta não adjacentes;

– até locais de transbordo;

– até locais de destinação final dos resíduos.

Nesses trajetos, o transporte dos trabalhadores deve ocorrer em veículo legalmente habilitado e em condições apropriadas.

E entre setores de coleta?

O uso da plataforma pode ser mantido entre setores adjacentes quando houver continuidade da atividade de coleta.

A regra, portanto, diferencia o deslocamento operacional realizado durante a coleta, em baixa velocidade e com paradas frequentes, do transporte de trabalhadores entre locais distintos.

Por que essas regras são importantes?

As medidas têm como objetivo reduzir o risco de acidentes e proteger a integridade física dos trabalhadores. A permanência na parte externa do veículo durante deslocamentos em velocidades mais elevadas aumenta o risco de quedas, atropelamentos e outros acidentes.

Por isso, é importante que trabalhadores, empregadores e responsáveis pela organização da coleta conheçam e cumpram as condições estabelecidas pela NR-38.

A NR-38 trata apenas do uso das plataformas?

Não. A norma estabelece um conjunto amplo de medidas de proteção para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Entre as medidas previstas estão regras relacionadas à ergonomia, esforço físico, movimentação de cargas, higiene, conforto, equipamentos de proteção e treinamento.

Para reduzir o esforço físico dos trabalhadores, por exemplo, a norma estabelece requisitos para os contentores móveis, determina que sejam posicionados em locais de fácil acesso e movimentação e prevê alternativas para reduzir o transporte manual de cargas quando o caminhão não puder ingressar na via.

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A NR-38 também prevê medidas de proteção e bem-estar, como:

disponibilização de pontos de apoio para necessidades fisiológicas e refeições;

fornecimento de água potável e fresca nas rotas e frentes de serviço;

disponibilização de água, sabão e material para secagem das mãos nos veículos utilizados em atividades com exposição à sujidade;

fornecimento de vestimentas, equipamentos e dispositivos de proteção contra os riscos da atividade;

proteção contra sol, chuva e frio, conforme as condições de trabalho;

treinamento teórico e prático sobre riscos, ergonomia, movimentação de cargas, segurança no trânsito e primeiros socorros.

Quando a NR-38 entrou em vigor?

A NR-38 foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024.

A norma foi construída por meio de processo tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Em resumo

Pode usar a plataforma: durante a execução da coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, respeitando as regras de segurança e o limite de velocidade de 10 km/h.

Não pode usar a plataforma: quando o caminhão estiver sendo utilizado para transportar trabalhadores entre locais, como no deslocamento entre a empresa e as áreas de coleta, entre setores não adjacentes, para locais de transbordo ou para a destinação final dos resíduos.

Atenção: entre setores adjacentes, a plataforma pode ser utilizada quando houver continuidade da atividade de coleta.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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