Tribunal de Justiça de MT

Com novos facilitadores, Justiça Restaurativa deve irradiar benefícios para além do ambiente escolar

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O assessor de Relações Institucionais do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), Rauny José da Silva Viana, destacou que os resultados do Seminário “Justiça Restaurativa na Educação e na Ambiência Institucional”, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), representam não apenas um avanço institucional, mas sobretudo um impacto concreto no cotidiano escolar, “no piso da escola”, onde alunos, professores e famílias constroem diariamente suas relações.

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Realizado em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) nos dias 13 e 14 de novembro, em Cuiabá, o encontro foi encerrado com a certificação de 125 profissionais da Educação, que atuarão como facilitadores de Círculos de Construção de Paz em unidades educacionais de todo o estado. Esses servidores, qualificados na metodologia da Justiça Restaurativa, levarão para as escolas práticas voltadas à mediação de conflitos, ao diálogo e ao fortalecimento do convívio comunitário. Para Rauny Viana, os reflexos da formação serão percebidos de forma direta e profunda na dinâmica escolar.

“Acredito que agora, depois dessa formação de profissionais, que já trabalham com políticas de pacificação social nas suas escolas, buscando uma educação mais humanizada, menos punitiva e mais inclusiva, ter a formação de facilitador é de grande impacto. Não apenas para os alunos ou para a escola, mas também para a família e toda a comunidade ao redor”, afirmou.

Segundo o gestor, o ciclo restaurativo nasce na sala de aula, mas se irradia para todo o entorno social.

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“Uma criança tem família e tem comunidade. Se eu tenho um aluno com dificuldade de comportamento, com necessidades não atendidas, e ele passa por uma política pública efetiva de pacificação social dentro da escola e retorna para casa, toda a comunidade ganha com isso de forma positiva. O Judiciário, por meio do NugJur, em parceria com a Seduc e o Ministério Público, entrega hoje profissionais prontos para promover ambientes de inclusão, coparticipação e fortalecimento de valores”, destacou.

Rauny ressaltou que a consolidação da Justiça Restaurativa na educação exigiu um cuidadoso processo de sensibilização, iniciado em abril. “Toda inovação encontra resistência inicial. Sempre existe uma barreira de tensão por quem recebe algo novo. Sensibilizar as pessoas de forma correta foi fundamental para alcançarmos esse resultado, que hoje celebra profissionais formados durante a Semana Nacional da Justiça Restaurativa.”

Com a formação concluída, a expectativa é que as escolas passem a incorporar, de maneira orgânica, práticas restaurativas no enfrentamento dos desafios cotidianos – escuta qualificada, diálogo, responsabilização e construção coletiva de soluções.

Círculo de Construção de Paz

O Círculo de Construção de Paz (CCP) é uma ferramenta da Justiça Restaurativa que surge como uma alternativa ao modelo punitivista. A dinâmica consiste na criação de um espaço seguro para reflexão e troca de experiências que, de forma orientada, permite a construção de relacionamentos, a tomada de decisões e resolução de conflitos de forma eficiente.

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A ferramenta passou a ser utilizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em ambiente escolar, como resposta ao aumento dos casos de violência e no combate à evasão de alunos.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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