Mato Grosso

Com salário de R$ 7,8 mil e 40h semanais, Seduc abre seleção para bibliotecários e nutricionistas

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) lançou um Processo Seletivo Simplificado com salário de R$ 7.845,50 para jornada de 40 horas semanais, voltado à contratação temporária de bibliotecários e nutricionistas. As inscrições são gratuitas.

O edital nº 001/2026/GS/SEDUC/MT foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (19) e prevê vaga imediata e cadastro de reserva para o cargo de Bibliotecário, além de cadastro de reserva para Nutricionista, ambos na carreira de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social.

Os profissionais selecionados poderão atuar nas Diretorias Regionais de Educação, Diretoria Metropolitana de Educação e/ou no Órgão Central da Seduc, conforme a formação e a experiência exigidas no edital.

A contratação será realizada por Contrato por Tempo Determinado, conforme a Lei Complementar nº 600/2017, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com prazo de início e término previamente definidos. As contribuições previdenciárias serão recolhidas junto ao INSS.

Todo o processo seletivo será regido pelo edital, seus anexos, eventuais retificações e editais complementares, com divulgação de resultados, convocações e demais informações exclusivamente pelo Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso (SIES/MT), disponível no endereço eletrônico https://seletivo.seplag.mt.gov.br, além do portal oficial da Seduc.

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A Seduc alerta que o acompanhamento das etapas é de responsabilidade exclusiva do candidato, não havendo garantia de convocação imediata, inclusive para aqueles classificados em cadastro de reserva. Conforme o edital, o cadastro garante apenas expectativa de direito à contratação, condicionada à existência de vagas e ao interesse da Administração Pública.

Outro destaque do certame é a isenção da taxa de inscrição. Ao se inscrever, o candidato declara ciência e concordância com todas as regras do edital, além de confirmar que atende aos requisitos exigidos, que deverão ser comprovados no ato da inscrição.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no período previsto no cronograma do Anexo I do edital, por meio de formulário eletrônico disponível no SIES/MT. Para acessar o sistema, é necessário realizar previamente o cadastro no MT Login, pelo endereço https://seletivo.seplag.mt.gov.br.

O edital também garante a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência (PcD), que participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme a legislação vigente.

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O edital completo e outras informações podem ser consultados no edital em anexo.

Cronograma do seletivo
• Resultado da impugnação: 23/1/2026
• Inscrições e envio de documentação: 28/1/2026 até 6/2/2026 (23h59)
• Análise das inscrições: 9/2/2026 a 13/2/2026
• Resultado preliminar: 13/2/2026, a partir das 17h
• Recursos: 18/2/2026 (14h) a 20/2/2026 (14h)
• Resultado final: 24/2/2026
• Homologação: 24/2/2026
• Convocação: 25/2/2026

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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