Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Juara abre processo seletivo para credenciamento de fisioterapeutas e psicólogos

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comarca de Juara, publicou o Edital n. 02/2025/DF, que torna pública a abertura de processo seletivo para o credenciamento de profissionais nas áreas de Fisioterapia e Psicologia.

Os interessados poderão se inscrever até o dia 3 de outubro de 2025, exclusivamente pelo endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br

A inscrição é gratuita e deve ser realizada em formato digital, com envio da documentação exigida em PDF colorido e de alta resolução.

Requisitos

Ter mais de 21 anos;

Não possuir antecedentes criminais;

Possuir formação superior e registro no respectivo conselho de classe;

Etapas e critérios

O processo seletivo será composto pela análise da documentação apresentada. A pontuação levará em consideração o tempo de experiência profissional, o tempo de serviço público e a formação acadêmica. Em caso de empate, serão adotados critérios como maior idade, maior tempo de exercício como jurado e maior tempo de experiência profissional.

Validade e atuação

Os profissionais habilitados serão credenciados pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O credenciamento terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

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Acesse o edital completo.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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