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Comarca de Nobres abre seletivo para Serviço Social e Psicologia

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A Comarca de Nobres abriu processo seletivo para credenciar profissionais de Serviço Social e Psicologia que irão atuar na Vara Única do município. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pela internet, entre os dias 20 de fevereiro e 10 de março de 2026.

O edital foi publicado pelo juiz de Direito e diretor do Foro, Daniel Campos Silva de Siqueira, e prevê a formação de cadastro de reserva. Os profissionais credenciados poderão ser chamados conforme a necessidade da unidade judicial, contribuindo diretamente para o atendimento de famílias, crianças, adolescentes, vítimas de violência e demais pessoas envolvidas em processos judiciais.

A seleção será realizada por meio de análise documental e avaliação de títulos e experiência profissional. A inscrição deve ser feita no site https://processoseletivo.tjmt.jus.br . Não há cobrança de taxa, e cada candidato poderá se inscrever apenas uma vez.

Podem concorrer profissionais com graduação em Serviço Social ou Psicologia, reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro ativo no respectivo Conselho Regional. É necessário ter mais de 21 anos, não possuir antecedentes criminais e atender aos demais requisitos previstos no edital.

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Entre os documentos exigidos estão diploma de curso superior, documentos pessoais, certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal, comprovante de registro profissional, atestado de sanidade física e mental, além de currículo e certificados que comprovem experiência e formação complementar.

A classificação dos candidatos levará em conta o tempo de experiência profissional e a formação acadêmica. A pontuação máxima é de 10 pontos, somando critérios como tempo de serviço público, atuação na área específica e títulos de especialização, mestrado ou doutorado.

Em caso de empate, terão prioridade candidatos com maior idade, maior tempo de atuação como jurado e maior pontuação nos critérios de experiência e formação.

O resultado será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico. Caberá recurso no prazo de dois dias após a publicação do resultado final.

O processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

O resultado foi publicado no Diárioda Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (11 de novembro), páginas 11 e 64.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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