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Comarca de Pedra Preta celebra 35 anos de compromisso e dedicação à Justiça

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A Comarca de Pedra Preta completa neste domingo (27 de outubro) 35 anos de serviços prestados à população, reafirmando o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a oferta de uma Justiça acessível, célere e eficiente.

Instalada em 27 de outubro de 1990, a unidade atende o município de Pedra Preta e o distrito de São José do Planalto, sendo uma referência de proximidade com o cidadão na região sudeste do estado.

Criada pela Lei nº 5.428, de 9 de janeiro de 1989, a comarca é de Entrância Inicial e possui Vara Única, atualmente sob direção do juiz Márcio Rogério Martins, responsável por conduzir os 36 processos em trâmite.

Ao longo dessas mais de três décadas, a Comarca de Pedra Preta contou com o trabalho e a dedicação de diversos magistrados, que contribuíram para fortalecer a presença do Judiciário no município. Já exerceram a função de juiz(a) diretor(a) os seguintes magistrados: Graciema Ribeiro Caravella (primeira diretora), Sonja Farias Borges de Sá, Alexandre Elias Filho, José Luiz Leite Lindote, Marco Aurélio dos Reis Ferreira e Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes.

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Mais do que uma data comemorativa, os 35 anos da Comarca de Pedra Preta representam a consolidação de um trabalho contínuo em prol da Justiça, da cidadania e da confiança da sociedade no Poder Judiciário mato-grossense.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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