Tribunal de Justiça de MT

Comarca de São Félix do Araguaia convoca entidades para receberem recursos penais

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O juiz diretor do foro de São Félix do Araguaia, Luis Otavio Tonello dos Santos, convoca por meio do Edital nº 04/2024, instituições públicas e/ou privadas com finalidade social para participarem de cadastro e habilitação para obter recursos financeiros oriundos das penas de prestação pecuniária aplicada em substituição à pena privativa de liberdade, como condição à suspensão condicional do processo, à transação penal e ao acordo de não persecução penal da vara criminal da comarca.
 
O cadastramento pode ser realizado dentro do prazo de 30 dias a partir da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), por meio do e-mail [email protected], enviando a documentação exigida no edital.
 
Podem participar entidades jurídicas públicas e privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, regularmente constituídas, desde que possuam pelo menos um ano de funcionamento, tenham sede própria na comarca, atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistências às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, atuem diretamente no atendimento ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas, prestem serviços de maior relevância social, incluindo conselhos da comunidade.
 
Para concorrer ao recebimento dos recursos, as entidades devem apresentar projeto social seguindo modelo estabelecido no edital.
 
As equipes da diretoria do foro e da comissão para cadastro das entidades ficarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e questões referentes ao edital. O contato pode ser feito pelos telefones (66) 3522-1148/1468 ou pelo e-mail [email protected].
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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